Defesa de Walter Delgatti recorre da condenação por calúnia contra Bolsonaro

Caso envolve depoimento de hacker à CPI Mista dos Atos Golpistas, no ano passado. Na ocasião, ele afirmou que o ex-presidente grampeou o ministro Alexandre de Moraes. A defesa do hacker Walter Delgatti Neto recorreu, nesta sexta-feira (16), da condenação à prisão por calúnia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A decisão foi tomada pelo juiz Omar Dantas Lima, da 3ª Vara Criminal de Brasília, no dia 29 de julho. Agora, advogados de Delgatti pedem que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) revise o caso e determine a absolvição do hacker.
O processo envolve um depoimento de Delgatti na CPI Mista dos Atos Golpistas, em agosto do ano passado. Na ocasião, ele teria acusado o ex-presidente de grampear o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
A defesa de Bolsonaro acionou a Justiça de Brasília, alegando que Delgatti cometeu crime contra a honra do ex-presidente.
Recurso
Advogados de Delgatti afirmaram inicialmente que Bolsonaro teria perdido o prazo para apresentar a acusação contra ele na Justiça.
Além disso, sustentaram que não houve crime na conduta de Delgatti, já que ele não teria atribuído ao ex-presidente conduta prevista como delito.
“A alegação do Querelado [Delgatti] não imputa nenhum crime ao Querelante [Bolsonaro], sendo uma conduta atípica, portanto”, afirmaram.
A defesa solicitou que, se a absolvição não for acolhida, que o regime de cumprimento de pena seja aberto, que a punição seja diminuída ou substituída por pena restritiva de direitos.
Agora, caberá ao TJDFT analisar o caso.
Decisão da primeira instância
A decisão da Justiça de Brasília, do fim de julho, fixou pena de 10 meses e 20 dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, além do pagamento de 17 dias-multa (o valor ainda será calculado).
Delgatti está preso desde o ano passado por conta de outro caso — a inserção de dados falsos em bancos de dados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), processo em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
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Na conclusão do caso na primeira instância, o magistrado considerou que o delito ficou caracterizado, já que Delgatti teve a intenção de atribuir a Bolsonaro um fato que é crime, sabendo que a afirmação é falsa.
“O animus caluniandi está caracterizado na conduta do querelado de imputar ao querelante a prática de fato definido como crime, sabendo ser falsa a imputação, fazendo-o diante de parlamentares integrantes da CPMI dos atos de 8 de janeiro de 2023, cujas sessões eram transmitidas por diversos veículos de imprensa, com grande repercussão no país e no exterior mormente em função da internet e das redes sociais”, afirmou o juiz.
“Materialidade e autoria comprovadas à saciedade, inexistindo causas excludentes de culpabilidade ou de tipicidade, definido, pois, que o fato descrito na denúncia é típico, antijurídico e, o réu, culpável, a condenação é de rigor”, completou.
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