Deputados podem usar cota parlamentar para despesas de viagem e internet

Os deputados brasileiros agora têm a possibilidade de utilizar a cota parlamentar para cobrir despesas com despacho de bagagens e acesso à internet durante os voos. Essa alteração foi oficializada no final de dezembro. Essa ampliação dos benefícios ocorre em um contexto de proximidade da eleição para a presidência da Câmara. Em 2023, o então presidente Arthur Lira (PP-AL) havia implementado um pacote de vantagens que somou R$ 70 milhões, o qual incluiu aumento salarial e elevação do limite de gastos com combustíveis.

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Até o momento, a Câmara dos Deputados já desembolsou R$ 228,7 milhões em relação à cota parlamentar, sendo que R$ 35,3 milhões foram destinados exclusivamente a passagens aéreas. Em 2024, a Polícia Federal realizou duas operações de busca e apreensão em casos de investigação sob possível uso irregular da cota parlamentar. No primeiro caso, revelado em outubro, a PF foi até endereços ligados ao deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por suposta associação criminosa voltada para desvio de cota parlamentar. Gayer diz que as buscas “visam prejudicá-lo”.

A última operação ocorreu em dezembro. A PF fez buscas em endereços ligados aos deputados Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Carlos Jordy (PL-RJ) em uma investigação que apura suspeita de desvio de cota parlamentar.

Deputados podem ganhar o reembolso da Câmara via cota parlamentar se gastarem com:

– passagens aéreas;
– conta telefônica do telefone funcional do deputado, dos gabinetes, dos escritórios nos Estados e dos imóveis funcionais;
– manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar – caso de aluguel de imóveis, energia elétrica, água e esgoto, acesso à internet, etc.;
– assinatura de publicações, como jornais;
– alimentação exclusivamente do deputado;
– hospedagem, exceto no Distrito Federal;
– locação ou fretamento de aeronaves;
– locação ou fretamento de veículos, com limite de R$ 12.713,00 mensais e permitida contratação de seguro;
– locação ou fretamento de embarcações;
– serviços de táxi, Uber, pedágio e estacionamento, com limite de R$ 2.700 mensais;
– passagens terrestres, marítimas ou fluviais;
– combustíveis e lubrificantes, com limite mensal de R$ 9.392;
– serviços de segurança de empresas especializadas, com limite de R$ 8.700,00 mensais;
– divulgação da atividade parlamentar, com a exceção dos 120 dias anteriores à data das eleições, se o deputado for candidato;
– participação em cursos, congressos ou eventos, realizados por instituição especializada, com limite mensal de R$ 7.697,17 ;
– complementação de auxílio-moradia, com limite mensal de R$ 4 148,80;

*Reportagem produzida com auxílio de IA e Estadão Conteúdo
Publicado por Fernando Dias

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