Pagamento do saque-aniversário do FGTS começa nesta quinta

A partir desta quinta-feira (6), a Caixa Econômica Federal começa a liberar até R$ 3 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa desde 2020 e que escolheram a modalidade de saque-aniversário. Essa ação deve beneficiar cerca de 12 milhões de pessoas e injetar R$ 12,1 bilhões na economia nacional. Os saques podem ser realizados por meio da internet, em lotéricas ou nas agências da Caixa.

Para aqueles que têm direito a receber até R$ 3 mil, o calendário de liberação depende do mês de nascimento. Os nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril poderão sacar nesta quinta, enquanto os nascidos em maio, junho, julho e agosto poderão retirar seus valores na sexta-feira (7). Já os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro poderão acessar os recursos no dia 10 de março.

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Os trabalhadores que têm direito a valores superiores a R$ 3 mil poderão realizar o saque em duas etapas, com início em junho. O cronograma para esses saques será: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril poderão retirar no dia 17 de junho; os nascidos em maio, junho, julho e agosto no dia 18 de junho; e os nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro no dia 20 de junho.

Os cotistas que desejam realizar o saque devem informar sua opção pelo saque-aniversário através do aplicativo FGTS. O pagamento pode ser feito nas agências da Caixa, em lotéricas ou diretamente na conta do trabalhador. Para valores de até R$ 1,5 mil, o saque pode ser feito em terminais de autoatendimento, enquanto valores até R$ 3 mil podem ser retirados nas lotéricas. Para quantias superiores, é necessário comparecer às agências com um documento de identificação.

Essa liberação de recursos é fundamentada em uma Medida Provisória publicada no dia 28 de fevereiro, que autoriza o saque extraordinário do saldo remanescente do FGTS para aqueles que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos. O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente. No entanto, é importante ressaltar que aqueles que escolhem essa opção não têm direito a retirar o total do fundo em caso de demissão sem justa causa.

*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Luisa dos Santos

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