STF mantém condenação de mulher que viajou do ES para Brasília para os atos golpistas de 8 de janeiro


Ana Maria Ramos Lubase confessou que viajou 26 horas para participar dos atos aos Três Poderes. O pedido da defesa dela foi negado e a condenação mantida pelo Supremo. Ana Maria Ramos Lubase, moradora de Cariacica, foi presa em atos golpistas de 8 de janeiro
Reprodução/Facebook
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou os recursos de defesa de Ana Maria Ramos Lubase, que pedia a anulação da condenação imposta à moradora de Cariacica, na Grande Vitória, pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
No caso que investiga os atos, ela chegou a ser presa e confessou, em depoimento, ter viajado por 26 horas, saindo do Espírito Santo com destino a Brasília (DF), para integrar a manifestação que culminou na invasão e vandalização das sedes dos Três Poderes.
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O ministro Alexandre de Moraes é o relator das ações que tratam sobre os atos de 8 de janeiro. A negativa da Corte Suprema tem como base o voto dele. O julgamento de Ana Maria começou no dia 4 de abril e foi concluído na última sexta-feira (11). O voto de Moraes foi seguido pelos outros dez ministros que integram o STF.
A prisão de Ana Maria Ramos Lubase ocorreu no dia 9 de janeiro de 2023, no Distrito Federal, em um acampamento instalado na frente de um Quartel do Exército. Ela confessou também que viajou de ônibus.
8 de janeiro: ataques às sedes dos Três Poderes ficam registrados na memória nacional
Reprodução/TV Globo
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O primeiro recurso apresentado pela defesa dela foi em fevereiro deste ano. Em julgamento concluído no dia 28 do mesmo mês, o STF negou, por maioria de votos, o pedido da ré. Ela foi condenada pela Corte em outubro de 2024, pelos crimes de associação criminosa e incitação a golpe de Estado.
A pena aplicada foi de um ano de reclusão. A sentença, no entanto, foi substituída pelo próprio Moraes, pela pena de restrição de direitos, o que incluía:
Prestação de serviços à comunidade;
Participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”;
Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside até a extinção da pena;
Proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena;
Manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil.
Com informações de Tiago Alencar.
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