A Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo está desenvolvendo um anteprojeto que visa confiscar os bens de facções criminosas, com o intuito de desestabilizar suas finanças. O documento foi apresentado ao ministro Ricardo Lewandowski e sugere a implementação de uma ação civil autônoma para a perda de patrimônio, permitindo que o Ministério Público e outras entidades governamentais solicitem à Justiça a apreensão de bens adquiridos por meio de atividades ilegais. Coordenada pelo Núcleo de Apoio Especializado em Organizações Criminosas, a proposta busca modificar a Lei 12.850/2013, ampliando as ferramentas do Estado no combate às facções.
O anteprojeto foi levado ao Ministério da Justiça na semana passada pelo chefe do Ministério Público paulista, procurador Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. Sua meta é sufocar as finanças do crime, uma aspiração antiga dos investigadores. Oliveira e Costa esclarece que o objetivo é incluir na legislação mecanismo de extinção dos direitos de posse e propriedade e de todos os demais direitos, reais ou pessoais, sobre bens de qualquer natureza ou valores, que sejam produto ou proveito, direto ou indireto, de atividade ilícita ou com a qual estejam relacionados.
Frequentemente, promotores que combatem grupos marginais – inclusive com ousado poder de infiltração em setores da administração pública -, ingressam em juízo com pedidos de confisco de bens, mas esbarram em uma legislação frágil e, não raro, na benevolência de tribunais que, em diversos casos, autorizam a devolução de carros de luxo, fortunas em dinheiro e até lanchas e helicópteros adquiridos via tráfico internacional e outros delitos.
A ação civil autônoma de perdimento de bens ou extinção de domínio é uma ferramenta que mira diretamente o sequestro de ativos do crime. O Ministério Público e entes governamentais poderão recorrer ao Judiciário pela “perda de patrimônio que proceda de atividade ilícita, seja utilizado para a prática de crime, esteja relacionado ou destinado ao delito, sirva para a ocultação de bens obtidos indevidamente e resultem de qualquer negociação a partir de acumulação delituosa”.
O alcance do texto é amplo e cerca atividades criminosas em seus mais variados campos de atuação. Veja quais:
– Extorsão mediante sequestro
– Tráfico internacional de pessoa com fins de exploração sexual
– Tráfico interno de pessoa com fins de exploração sexual
– Peculato
– Inserção de dados falsos em sistema de informações
– Concussão, corrupção passiva, corrupção ativa
– Exploração de prestígio, tráfico de influência
– Corrupção e concussão de funcionários do Fisco
– Comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo
– Delitos previstos na Lei de Tóxicos, Lei de Organização Criminosa, Lei de Lavagem de Dinheiro e os de natureza ambiental
O procurador-geral de Justiça de São Paulo avalia que a proposta da ação, se aprovada, levará os autores desses crimes a amargarem “um risco muito maior de perder o que foi acumulado a partir da prática de ilícitos”. Na semana passada, Oliveira e Costa foi a Brasília e se reuniu com Lewandowski e com o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Luiz Sarrubbo. O procurador-geral pediu que o governo federal patrocine a tramitação da proposta no Congresso.
*Reportagem produzida com auxílio de IA e Estadão Conteúdo
Publicado por Fernando Dias