A Procuradora Geral do Município (PGM) de Porto Alegre estima que se condenada na ação coletiva movida pelo Ministério Público (MP), a capital gaúcha teria que arcar com um custo de até R$ 4,7 bilhões. De acordo com a PGM, o valor corresponde a quase 40% do orçamento anual do município.
O possível custo aos cofres públicos foi calculado a partir da média dos valores arbitrados pelo Judiciário em ações desse tipo e a extensão da mancha de inundação, que abrange 160 mil pessoas.
Na semana passada, a Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público e suspendeu a tramitação das ações individuais com pedidos de indenização relativos à enchente de 2024. O MP ingressou com uma ação coletiva que pede que o Município de Porto Alegre seja responsabilizado por danos morais e materiais e indenize as pessoas atingidas. Além disso, quer o pagamento de R$50 milhões a título de dano moral coletivo – valor que deve ser destinado a um fundo e utilizado para promover aumento da resiliência na cidade.
Para o Ministério Público, o município cometeu omissões que resultaram em falhas nos sistemas de proteção a cheias.
Por outro lado, segundo o procurador-geral do Município, Jhonny Prado, para a configuração da omissão administrativa é necessária comprovação do não cumprimento de um dever legal de agir. “Se houve uma omissão no caso da enchente de 2024 – o que não nos parece ser o caso, haja vista que se trata de uma situação extraordinária e inevitável que atingiu 95% dos municípios do Estado – o dever de agir específico era da União, ente responsável pela proteção contra enchentes e catástrofes climáticas, de acordo com a Constituição Federal”.
O Estado do Rio Grande do Sul e a União não são réus na ação. No entendimento do MP, o sistema de proteção contra cheias é administrado apenas pelo município, sem responsabilidade de outros entes federativos.
Este conteúdo foi originalmente publicado em Ação coletiva por indenização a vítimas de enchente pode custar R$ 4,7 bi no site CNN Brasil.