O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência no julgamento sobre a validade de uma lei do Rio Grande do Norte que obriga as bibliotecas públicas do estado a terem ao menos dez livros da Bíblia. Desses, no mínimo quatro deverão ser em braile.
Para Dino, seria suficiente duas Bíblias por biblioteca, sendo uma em braile. No voto, ele incentivou a compra de livros de outras religiões também.
A posição é diferente da expressada pelo relator, ministro Nunes Marques. Para ele, a compra de Bíblias com dinheiro público é uma forma de “tratamento desigual” entre as pessoas, “favorecendo os adeptos de crenças fundamentadas na Bíblia Sagrada no âmbito de instituições públicas e às custas do erário”.
Dessa forma, o relator considera a lei inconstitucional e votou para que ela seja anulada.
A compreensão de Nunes Marques foi acompanha pelo ministro Alexandre de Moraes.
Com isso, ainda faltam os votos dos outros oito ministros. O julgamento ocorre no plenário virtual e, por conta do feriado de 1º de maio, se estende até o dia 6 do próximo mês.
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