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Muitos brasileiros têm como renda extra ou até principal os ganhos com aluguel de imóveis. O que nem todos sabem ou, em alguns casos, preferem ignorar, é que os rendimentos deste tipo de fonte de renda devem, sim, ser declarados no Imposto de Renda.
A forma que você declara a renda com aluguel depende de alguns fatores. Um deles é relacionado ao inquilino. Quem explica é Marcela Truzzi Nakashima, professora da Faculdade Anhanguera:
“Se o inquilino for uma pessoa física, os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nesse caso, o imposto, se devido, deve ser pago mensalmente pelo sistema chamado Carne-Leão, que é uma forma de antecipar o Imposto de Renda quando se recebe valores de pessoas físicas ou do exterior. Se o aluguel for pago por uma empresa, a declaração vai na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Caso o contribuinte não tenha preenchido o Carne-Leão, o próprio programa da Receita Federal vai calcular o valor devido na declaração. É importante destacar que é possível deduzir do valor recebido com aluguel algumas despesas como: IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. É fundamental guardar todos os comprovantes dessas despesas.
Além dos ganhos com aluguel, os imóveis devem ser declarados por todos os contribuintes. Eduardo Linhares, professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), fala como deve ser feita a declaração:
“Todos os imóveis devem ser declarados na ficha Bens e Direitos, informando o valor de aquisição e eventuais reformas, nunca o valor de mercado. Para os imóveis adquiridos em 2024, informe sempre a data, o valor e a forma de pagamento.
Os imóveis recebidos por herança entram pelo valor constante na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão. Já os imóveis recebidos por doação são declarados com o valor do instrumento de doação”.
Há outras situações que também precisam ser declaradas. Uma delas é no caso da venda de um imóvel. Se você vendeu um imóvel por um valor maior do que o da aquisição, o lucro é passível de cobrança de imposto, com uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%. O programa fará, automaticamente, o cálculo do imposto devido.
Há casos em que a pessoa pode ter isenção de pagamento de Imposto de Renda na venda de imóveis. São eles: venda de imóvel no valor inferior a R$ 440 mil, venda de um imóvel comprado até o ano de 1969 e se a pessoa usar o dinheiro para comprar outro imóvel em até 6 meses após a venda. Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor que foi pago até o fim de 2024.
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O conteúdo tem locução de Edgard Matsuki, edição de Jorge Vaconcellos e produção de Marizete Cardoso.

Economia Saber declarar é fundamental para evitar cair na malha fina Brasília 28/04/2025 – 07:30 Jorge Vasconcellos / Marizete Cardoso Edgard Matsuki – repórter da Radioagência Nacional Tira-Dúvidas do IR 2025 Imposto de Renda 2025 declaração IR 2025 Receita Federal como declarar Imposto de Renda isenção IR 2025 imposto sobre renda IRPF 2025 segunda-feira, 28 Abril, 2025 – 07:30 3:05