Viúva ganha indenização por morte de marido que teve complicações após ter bisturi esquecido no corpo em cirurgia urinária


Homem sofreu dores intensas, precisou de hemodiálise e faleceu após o procedimento. Decisão judicial prevê indenização de R$ 20 mil por danos morais, ainda sujeita a recurso. Bisturi esquecido no corpo do paciente teria causado complicações no estado de saúde dele, que morreu
Lemniscate L/Pexels
O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) terá que indenizar uma mulher que perdeu o marido após complicações em uma cirurgia de cistomia (procedimento no trato urinário). Depois do procedimento, um bisturi foi encontrado dentro do corpo da vítima.
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A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que modificou decisão da Comarca de São João del Rei e condenou o Estado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. Cabe recurso.
O g1 entrou em contato com a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), que informou que irá se manifestar nos autos do processo.
Segundo a viúva, o marido dela era ex-servidor do estado e, em 2019, após realizar o procedimento em um hospital do Ipsemg, em Belo Horizonte, começou a sentir dores anormais.
Ao retornar e fazer exames, foi detectado que havia um bisturi no organismo dele, sendo preciso fazer uma segunda cirurgia para remoção do instrumento cirúrgico. O caso se agravou, o homem precisou fazer hemodiálise e, no início de 2020, teve os dois rins paralisados. Ele morreu no dia 2 de abril daquele ano.
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A mulher alegou que tentou obter o prontuário do marido junto ao Ipsemg, mas só conseguiu o documento pela via judicial. O instituto registrou “doença renal” como causa da morte. Inicialmente, ela pediu indenização de R$ 200 mil.
Desembargador indica “falha grave”
Na decisão em 1ª Instância, o Estado foi considerado livre de responsabilidade pelo incidente, pois a viúva não conseguiu provar a negligência.
Ela recorreu ao Tribunal de Justiça, e o desembargador Manoel dos Reis Morais modificou a sentença. Para o magistrado, o esquecimento de material cirúrgico no corpo do paciente configurava “falha grave na prestação do serviço público de saúde”. Isso caracterizava erro médico e ensejava a obrigação de indenizar, independentemente da demonstração de culpa. Ele ponderou que o esquecimento do bisturi causou ao paciente diversos problemas que, posteriormente, provocaram sua morte.
Os desembargadores Juliana Campos Horta e Alberto Vilas Boas concordaram com o relator.
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