Foi suspenso, nesta quarta-feira (14), o julgamento do referendo de duas decisões do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceram um teto para a cobrança de serviços funerários no município de São Paulo e medidas para a sua divulgação e fiscalização. O ministro Luiz Fux pediu vista do processo, com a intenção de levar ao plenário um caso correlato.
O ministro Dino, relator da ação, deu uma decisão liminar (provisória) em dezembro de 2024 em que determinou o restabelecimento dos valores praticados imediatamente antes da privatização do serviço, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O ministro atendeu em parte o pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ação.
Dino complementou sua decisão inicial, em março deste ano, após uma audiência de conciliação e a análise da questão pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec). Ele determinou que o município ampliasse a divulgação dos preços dos serviços e dos critérios para pedir a gratuidade. As informações devem ser publicadas no site da prefeitura e fixadas em local visível na entrada de todos os cemitérios da cidade.
Outro ponto dessa segunda decisão impõe um reforço da fiscalização pública das concessionárias do setor, com reajuste de multas em caso de infrações ou práticas irregulares. As empresas que operam os cemitérios devem manter em seus pontos de atendimento cartilhas com informações claras sobre os serviços, pacotes e direitos dos usuários. As duas decisões do relator são analisadas pelo Plenário.
Apesar de suspenso o julgamento, as decisões liminares estão valendo.
Ação
O PCdoB questiona na ação duas leis paulistanas que concederam à iniciativa privada a exploração de cemitérios e crematórios públicos e serviços funerários.
Para o partido, as normas contrariam a Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribui ao município o dever de administrar o serviço funerário e os cemitérios públicos e fiscalizar os privados. O argumento é de que a privatização desses serviços tem levado à “exploração comercial desenfreada”.
O município de São Paulo argumenta no processo que o tema deveria estar sob a relatoria do ministro Luiz Fux, que já relata ações que tratam dos mesmos dispositivos questionados pelo partido. Também afirma que a demanda foi levada ao STF com base em “notícias de jornal” e que as normas que permitem a concessão do serviço funerário são constitucionais.
Este conteúdo foi originalmente publicado em STF suspende julgamento sobre tarifas cobradas em cemitérios de SP no site CNN Brasil.