
Mudanças trarão novas exigências para funcionamento em feriados, impactando setores da economia. A Portaria sobre trabalho em feriados começa a vigorar em julho de 2025 e promete alterar significativamente as regras que regem o funcionamento das empresas em dias de feriado nacional, estadual e municipal. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as novas exigências preveem que a autorização para trabalho nesses dias esteja condicionada à existência de convenção coletiva específica para o setor.
O objetivo, de acordo com informações do portal oficial do Ministério do Trabalho, é fortalecer a negociação coletiva e equilibrar as relações entre empregadores e empregados. A medida, no entanto, gerou ampla reação de setores econômicos e está no centro de articulações no Congresso Nacional para ser revista.
O que muda com a nova Portaria sobre Trabalho em Feriados?
Publicada em dezembro de 2024, a Portaria nº 3.665/2024 estabelece que o trabalho em feriados deixará de ser automaticamente permitido para 200 categorias econômicas que estavam contempladas na antiga lista de autorizações permanentes.
Entre os principais pontos estão:
Obrigatoriedade de convenção coletiva: Empresas precisarão comprovar acordo com sindicatos para funcionar em feriados.
Setores afetados: Comércio varejista, shopping centers, serviços e alguns segmentos da indústria.
Entrada em vigor: A partir de 1º de julho de 2025.
A decisão atinge diretamente setores que tradicionalmente dependem do funcionamento contínuo, como o comércio em datas comemorativas, impactando não apenas a logística, mas também a geração de empregos temporários.
Como era antes?
Até então, setores como supermercados, farmácias, shoppings e postos de combustíveis possuíam autorização permanente para operar em feriados, baseada em listas pré-aprovadas pelo governo federal.
Com a nova portaria, essa autorização automática deixa de existir, obrigando empresas a negociarem diretamente com os sindicatos locais. Especialistas alertam que a mudança pode gerar insegurança jurídica e onerar pequenos empresários que dependem do funcionamento em datas-chave para manter o faturamento.
Reação do setor produtivo e do Congresso
O setor produtivo reagiu rapidamente. Entidades como a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce) já se mobilizam para reverter ou flexibilizar a portaria. Diversas bancadas no Congresso Nacional, especialmente a empresarial e a do agro, articulam projetos para derrubar ou modificar o texto antes de sua vigência.
O governo admite que poderá reavaliar pontos da portaria caso o diálogo com as entidades produtivas não avance.
Impactos práticos para empregadores e trabalhadores
Com a nova Portaria sobre Trabalho em Feriados, empregadores devem atentar para:
Necessidade de negociação sindical: Não bastará apenas seguir as leis trabalhistas gerais.
Atualização constante dos acordos coletivos: Cada novo feriado poderá exigir conferência do que foi acordado.
Aumento dos custos operacionais: Possíveis negociações de benefícios ou acréscimos salariais para os dias trabalhados.
Risco de autuações: Fiscalizações do Ministério do Trabalho poderão multar empresas que descumprirem as novas normas.
Para os trabalhadores, por outro lado, a expectativa é de maior proteção de direitos e de valorização do trabalho em feriados, como informou o MTE.
Quais setores podem ser mais impactados?
Comércio varejista (lojas de rua e shoppings)
Supermercados e hipermercados
Farmácias e drogarias
Postos de gasolina
Serviços de lazer e alimentação (bares, restaurantes e cinemas)
Esses setores dependem fortemente do movimento em feriados para impulsionar suas vendas e receitas.
Cronograma de mudanças
📅 Dezembro de 2024 — Publicação da Portaria nº 3.665/2024
📅 Janeiro a Junho de 2025 — Período de adequação e negociações coletivas
📅 1º de Julho de 2025 — Início da vigência da nova regra
Como a Dixi Soluções pode ajudar nesse cenário
A vigência da Portaria sobre trabalho em feriados exigirá que empresas sejam ainda mais organizadas no controle de jornadas e acordos coletivos. Nesse contexto, soluções como as oferecidas pela Dixi Soluções se tornam fundamentais.
A Dixi Soluções disponibiliza:
Sistemas de Controle de Ponto Inteligente: Ajustados para gerenciar escalas diferenciadas em feriados e respeitar acordos coletivos específicos.
Ferramentas de Gestão de Escalas e Jornadas: Permitem o planejamento antecipado de folgas e compensações de horas.
Relatórios customizados de conformidade: Ajudam a comprovar a observância de normas trabalhistas em caso de fiscalização.
Com essas soluções, as empresas estarão mais preparadas para atender às exigências da Portaria, evitando multas e fortalecendo as relações com seus colaboradores.
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