Após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibir a concessão de novos benefícios administrativos a magistrados, os chamados “penduricalhos” , o Ministério Público Federal (MPF) adotou caminho oposto e reconheceu o pagamento retroativo de verbas indenizatórias a procuradores.
A decisão do MPF foi assinada pelo vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand Filho, que reconheceu o direito à licença compensatória para procuradores com acúmulo de acervo, referentes a um período de a partir de janeiro de 2015.
Na prática, a decisão assegura o pagamento para os procuradores que enfrentaram carga excessiva de trabalho durante o período. Os pagamentos seriam correspondentes a um dia extra de trabalho a cada três dias trabalhados por procuradores.
Esses valores, considerados penduricalhos, são verbas indenizatórias concedidas a membros do Judiciário por meio de decisões administrativas dos tribunais. Por terem caráter indenizatório, esses benefícios ficam fora do teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19 por mês.
O vice-procurador-geral justificou a decisão alegando “paridade remuneratória” entre as carreiras de magistratura e os servidores do Ministério Público. Ele entende que se os juízes têm direito ao benefício, os procuradores também devem ter.
A decisão do MPF foi proferida horas depois de uma decisão do CNJ que barrou a concessão desses pagamentos por via administrativa. A regra do conselho vale apenas para tribunais e não se aplica ao Ministério Público. Há, porém, um entendimento de que ela pode ser espelhada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), mas isso ainda precisa ser deliberado. A reportagem procurou o CNMP e aguarda retorno.
A norma foi editada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e referendada pelo Plenário por unanimidade.
Segundo a decisão do CNJ, a partir de agora, esse tipo de reconhecimento somente poderá ser realizado a partir do trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva ou precedente qualificado dos tribunais superiores. Na prática, isso significa que novos pagamentos só podem ser feitos caso haja decisão judicial que os determinem da qual não cabe recurso.
A norma também estabelece que, em qualquer caso, se aplica o disposto em uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina que o pagamento retroativo de qualquer verba remuneratória ou indenizatória, prevista ou não na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), somente poderá ser realizado após autorização prévia da Corregedoria.
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