TCU suspende incentivo de Lula para construção de navios por ferir Lei de Responsabilidade Fiscal

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jorge Oliveira suspendeu os efeitos de medida provisória (MP 1.255) do governo Lula que previa incentivo tributário à indústria naval. Foi atendida uma medida cautelar proposta pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI).

No entendimento do relator, o incentivo “ofende” o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Este dispositivo diz que a concessão destes benefícios deve ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário, demonstrando que a renúncia não afeta metas fiscais e apontando medidas de compensação à perda de receitas.

A MP propõe usar R$ 1,6 bilhão em recursos orçamentários do futuro em um programa de depreciação acelerada, incentivando a construção de navios-tanque para cabotagem de petróleo e derivados na costa brasileira. A expectativa era de que isso gerasse 15 novas embarcações.

Toda vez que adquire bens de capital, uma indústria pode abater o valor dessas máquinas ao pagar IRPJ e CSLL no futuro. Com a depreciação acelerada, o abatimento pode ocorrer antes que o previsto, reforçando o caixa das empresas. Não se trata de uma desoneração, mas de uma mudança no fluxo do dinheiro que entra nos cofres públicos.

De acordo com a MP, o benefício seria utilizado para embarcações compradas até o fim de 2026 e teria vigência de 2027 a 2031. Assim, os custos da renúncia fiscal constariam nas peças orçamentárias a partir de 2027.

“A menção a uma futura previsão da renúncia na lei orçamentária não passa de mera ‘promessa’ de cumprimento da LRF, o que certamente fragiliza o regime de controle orçamentário-fiscal das contas públicas e a segurança jurídica dos contribuintes”, indicou Ciro Nogueira em sua representação, deferida.

Ao suspender a habilitação de pessoas jurídicas ao programa, o TCU determinou que o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) e a Receita Federal apresentem notas técnicas e outros materiais abordando os efeitos fiscais e o cumprimento do artigo 14 da LRF.

Em sua decisão, Oliveira menciona ainda que, segundo projeção da Receita, em 2024 o governo deixará de arrecadar R$ 512 bilhões em razão dos benefícios tributários — isso me meio à tentativa da gestão federal em reduzir o patamar deste tipo de incentivo, que esvazia os cofres públicos.

Este conteúdo foi originalmente publicado em TCU suspende incentivo de Lula para construção de navios por ferir Lei de Responsabilidade Fiscal no site CNN Brasil.

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