Usina de Itapetininga é condenada por exceder peso de cana-de-açúcar transportada


Empresa foi sentenciada a pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos e a cumprir série de obrigações para adequar suas operações aos padrões legais. Usina de Itapetininga (SP) é condenada por exceder peso de cana-de-açúcar transportada
MPT/Divulgação
A Justiça do Trabalho em Sorocaba (SP) atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a Usina Agroindustrial Vista Alegre, de Itapetininga (SP), por irregularidades no transporte de cana-de-açúcar. A empresa foi sentenciada a pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos e a cumprir uma série de obrigações para adequar suas operações aos padrões legais.
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De acordo com a decisão, a usina está proibida de transportar cana-de-açúcar em veículos que excedam a carga máxima permitida pela lei de trânsito ou os limites físicos das carrocerias. Essa proibição se aplica a veículos próprios, terceirizados ou autônomos, com uma multa de R$ 5 mil por cada veículo irregular encontrado.
Além disso, a empresa deve vedar o uso de veículos não homologados pela autoridade competente para o transporte de matéria-prima, sob a mesma penalidade.
A sentença também determina que a Usina Vista Alegre insira em todos os seus equipamentos e veículos a indicação do peso máximo de carga permitida. O descumprimento desta exigência resultará em multa de R$ 5 mil por veículo irregular, além de multa diária de R$ 200 até a regularização, limitada a R$ 10 mil.
Ainda conforme a decisão, a partir da safra de 2025/2026, a usina deverá adotar um sistema informatizado que permita a completa identificação dos dados dos veículos, viagens e cargas, e deverá enviar relatórios anuais dessas informações ao MPT durante três anos.
Essas medidas devem ser implementadas no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado. A decisão foi proferida pela juíza Elaine Pereira da Silva, da Vara do Trabalho de Itapetininga. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
O que diz a empresa
Em nota assinada pela diretora administrativa da empresa, Thelma Manucci, a empresa disse que irá recorrer da decisão.
Em resumo, a empresa argumentou que a competência para julgar a ação é da Justiça Federal, pois a questão envolve legislação de trânsito, e não normas trabalhistas.
Segundo a usina, as alegações do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o transporte de cana acima dos limites legais comprometer a segurança dos trabalhadores não são sustentáveis.
A empresa afirma cumprir todas as normas de segurança e saúde do trabalho e destaca que, em mais de 40 anos de operação, nunca houve acidentes relacionados ao excesso de peso.
Além disso, a usina declara que nunca infringiu normas de trânsito relativas ao excesso de peso, conforme comprovado pela ausência de multas. “Por esses motivos, a Usina Vista Alegre espera que a sentença seja reformada”, conclui.
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