Fernando Collor cumpre desde a madrugada de sexta-feira, 25, a pena de oito anos e 10 meses de prisão à qual foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro descobertos na Operação Lava Jato.
Collor está em uma cela especial do presídio Baldomero Cavalcante de Oliveira, em Maceió, onde cumpre o início da pena regime fechado. Caso não haja revisão da sentença pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o ex-presidente retomará a liberdade em 2036. Mas o período não será concluído atrás das grades.
Segundo o advogado Fernando Castelo Branco, professor de direito penal da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), a progressão do regime para o semiaberto está prevista a partir do cumprimento de 16% (um sexto) da pena, cerca de 17 de meses, na cadeia — em setembro de 2026, portanto.
A regra de progressão é mais dura — chega a 60% da pena — para crimes hediondos. “A condenação foi por delitos graves, mas que não são considerados hediondos segundo a legislação brasileira”, afirmou o professor à IstoÉ.
Para progredir do regime semiaberto para o aberto, conforme a Lei de Execução Penal, o ex-presidente terá de cumprir mais 16% (ou 17 meses) da pena no semiaberto.
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Prisão domiciliar muda a conta?
A defesa de Collor pediu ao Supremo que o ex-presidente cumpra pena em prisão domiciliar, argumentando que o cliente tem 75 anos, é portador da doença de Parkinson, sofre com apneia do sono grave e transtorno bipolar — ao contrário do que o próprio ex-presidente disse em depoimento.
Conforme reportou a IstoÉ, o ministro Alexandre de Moraes abriu caminho para essa mudança ao permitir a entrega de documentos que comprovam as doenças de Collor.
Castelo Branco afirmou que a prisão domiciliar por questões de saúde não configura progressão do regime e, portanto, não interfere no tempo de ida para o semiaberto. “É uma substituição excepcional da forma de cumprimento da pena por razões humanitárias”, explicou.
“A medida é provisória, condicionada às circunstâncias médicas e avaliável a qualquer tempo pelo juízo da execução penal, Se a situação de saúde que motivou a domiciliar cessar — com a melhora do estado clínico, por exemplo –, o condenado pode ser reconduzido à cadeia, retomando o cumprimento da pena no regime original”, disse o advogado.