O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (15), uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga as empresas prestadoras de internet a apresentarem, na conta mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade da conexão.
Por sete a quatro, a Corte entendeu que a norma é constitucional.
Para a maioria dos ministros, a lei trata de regular temas relacionados ao consumidor, e não às telecomunicações.
Assim, por esse entendimento, os estados têm a chamada competência concorrente com a União para editar leis e regras sobre os serviços.
A respeito das telecomunicações, só a União têm competência para legislar.
Venceu a corrente aberta pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Seguiram sua posição os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Ficaram vencidos Rosa Weber (já aposentada), André Mendonça e Gilmar Mendes.
Flávio Dino não votou porque o voto de Weber, sua antecessora, fica mantido.
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1 de 11Gilmar Mendes
Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil -
2 de 11Cármen Lúcia
Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil -
3 de 11Dias Toffoli
Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil -
4 de 11Luiz Fux
Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF -
5 de 11Luís Roberto Barroso
Crédito: Nelson Jr./SCO/STF -
6 de 11Edson Fachin
Crédito: Carlos Moura/SCO/STF -
7 de 11Alexandre de Moraes
Crédito: Carlos Moura/SCO/STF -
8 de 11Kassio Nunes Marques
Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF -
9 de 11André Mendonça
Crédito: STF -
10 de 11Cristiano Zanin
Crédito: Mateus Bonomi/Agif – Agência de Fotografia/Estadão Conteúdo -
11 de 11Flávio Dino
Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF
Para Moraes, a lei sul-mato-grossense trata do direito do consumidor, e não de telecomunicações.
Ele também afirmou que a norma buscou trazer maior proteção aos consumidores.
“No Brasil temos a competência privativa da União extremamente alargada. Nenhum país federalista enumera tantas competência para o ente central, a União, quanto o Brasil”, afirmou.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint).
A entidade argumentou que a lei, além de contaria a competência da União na área, viola a livre-iniciativa.
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Este conteúdo foi originalmente publicado em STF valida lei que obriga provedores a informar velocidade de internet na conta no site CNN Brasil.