Não justifiquei a ausência do meu voto nas últimas eleições, e agora?

O prazo para que eleitores justificassem o porquê de não terem votado no segundo turno das eleições municipais desse ano terminaram na terça-feira, 7.

A justificativa é necessária para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

Esqueci de justificar, e agora?

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais. Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral.

A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13. Pessoas que declaram estado de pobreza são isentas do pagamento da multa por ausência às urnas.

O eleitor que não justifica e não paga a multa fica impedido de:

— Receber vencimentos, salários, remunerações ou proventos de funções públicas, autárquicas, paraestatais, de fundações governamentais, empresas, institutos ou sociedades de qualquer tipo mantidas ou subsidiadas pelo governo, ou que realizem serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês após a eleição.

— Participar de processos de concorrência pública ou administrativa da União, estados, territórios, Distrito Federal, municípios ou suas respectivas autarquias.

— Renovar matrícula em instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo.

— Realizar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda.

— Obter certidão de quitação eleitoral para registro de candidatura.

— Obter certidão de regularidade eleitoral, justificativa de voto ou pagamento de multa referente ao último turno da última eleição, ou comprovação de comparecimento às urnas, pagamento da multa por ausência ou cumprimento das convocações para os trabalhos eleitorais.

— Solicitar qualquer documento em repartições diplomáticas às quais a pessoa esteja vinculada.

A inscrição de um eleitor ou eleitora será cancelada caso ele ou ela não vote em três eleições consecutivas (considerando cada turno como uma eleição), não justifique a ausência e não quite a multa devida, a contar da data do último pleito em que deveria ter participado.

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