Justiça Eleitoral concede três direitos de resposta para Boulos nas redes sociais de Pablo Marçal após ‘difamação’ sobre drogas


Segundo o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Cololmbini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, a resposta de Boulos deve ser veiculada nas redes do adversário 48 horas após a intimação, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do PRTB. Os candidatos à Prefeitura de SP Pablo Marçal (PRTB) e Guilherme Boulos (PSOL), durante o debate da TV Bandeirantes, no Morumbi, Zona Sul da capital paulista em 08 de agosto de 2024.
ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
O Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) concedeu ao candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) três direitos de resposta por difamação nas redes sociais do candidato Pablo Marçal (PRTB) na noite deste domingo (18).
Segundo o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Cololmbini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, a resposta de Boulos deve ser veiculada nas redes do adversário 48 horas após a intimação, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do PRTB.
Na decisão, o magistrado também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário, que deverão ser excluídos pelo coach e empresário.
“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. (…) As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.
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