Juiz suspende aumento de 90% para secretários municipais de Rio Branco

A Justiça do Amazonas suspendeu o aumento de 90% nos salários dos secretários municipais de Rio Branco – de R$ 15,1 mil para R$ 28,5 mil – aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Tião Bocalom (PL).

O Estadão pediu manifestação da prefeitura e da Câmara de Vereadores, o que não havia ocorrido até a publicação deste texto.

A decisão é liminar, ou seja, provisória. O juiz Marlon Martins Machado, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, pediu esclarecimentos da Câmara Municipal e da prefeitura e vai aguardar as informações antes de julgar o mérito do processo. O aumento é questionado em uma ação popular movida pelo vereador Éber Machado (MDB).

Em uma primeira análise, o juiz considerou que há irregularidades no reajuste. O aumento foi aprovado no dia 20 de dezembro. A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que despesas com pessoal sejam elevadas a menos de 180 dias do final do mandato.

“Ressalta-se que este limite temporal não foi fixado ao acaso. Antes, tem como clara finalidade a de impedir o indesejado aumento de despesa, mediante abruta decisão política tomada no final de uma gestão, com potencial de inviabilizar a gestão posterior por gastos exacerbados e não previsíveis”, escreveu o magistrado.

O juiz proibiu qualquer pagamento com base nos novos valores sob a justificativa de que, como os salários são verbas de natureza alimentar, seria “extremamente difícil a repetição ao erário público caso a lei venha a ser posteriormente declarada nula, podendo causar prejuízo irreversível aos cofres municipais.”

“O risco de irreversibilidade se agrava pelo fato de que a suspensão tardia poderia ensejar conflitos administrativos e financeiros na gestão orçamentária do Município, comprometendo o planejamento financeiro para o restante do mandato”, acrescentou.

O reajuste foi aprovado sem estudo de impacto financeiro e contrariou a Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal. O departamento jurídico alertou os vereadores sobre os empecilhos para a votação do projeto de lei.

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