PlatôBR: As quatro letras que têm feito autoridades locais se insurgirem contra o STF

Um tipo de recurso que existe há tempos no arsenal jurídico à disposição dos advogados que militam no STF tem motivado ataques frequentes de políticos regionais ao tribunal.

As chamadas ADPFs, acrônimo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, têm sido usadas para questionar, perante a mais alta corte do país, medidas – muitas delas polêmicas – baixadas por prefeitos e governadores.

Recentemente, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), se irritou depois de o ministro Alexandre de Moraes dar prazo de 24 horas para que sua administração explicasse a construção de um muro na região do centro paulistano conhecida como Cracolândia.

“Não existe qualquer fundamento para qualquer decisão”, disse o prefeito em entrevista. Nunes chegou a afirmar que Moraes caiu “numa armadilha” ao questionar a construção do muro.

O prazo para as explicações foi estipulado após pedidos apresentados ao ministro pela Defensoria Pública do Estado e por parlamentares do PSOL em uma ADPF já em tramitação no Supremo que envolve as diretrizes da política nacional para pessoas em situação de rua.

Antes de Ricardo Nunes, dois rivais na política do Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes (PSD) e o governador Cláudio Castro (PL), atacaram o Supremo em razão de outra ADPF, que trata das operações policiais em favelas.

O relator da ação, ministro Edson Fachin, havia determinado que as polícias justifiquem os motivos “excepcionais” para a realização de uma operação policial numa favela e informem o Ministério Público de cada uma de suas incursões.

Para Paes, a decisão da ADPF inibiu ações policiais, provocou expansão das áreas dominadas por bandidos e levou à sensação de que o Rio de Janeiro é “resort do crime”.

Castro também tem culpado o STF – e a ADPF, em particular – pelas falhas da política de segurança no estado. Segundo o governador, a ADPF provocou aumento de barricadas para impedir ações policiais e levou criminosos de outros regiões do país a buscar abrigo no Rio, além de permitir o vazamento de informações antecipadas sobre as operações.

Instrumento é positivo, defende professora

Na avaliação da pesquisadora Damares Medina, as ADPFs fazem parte do controle da constitucionalidade que é função do STF e não estão sendo usadas de forma abusiva.

“Já tramitaram no Supremo mais de 12 mil ADPFs. É um número bem menor do que a maioria das classes de ações que estão na corte. Muitas delas passam de milhões”, diz.

Damares afirma que o Supremo tem prerrogativa para escolher as ações que vai julgar e as ADPFs acabam servindo para nortear políticas no país inteiro. “As ADPFs se tornaram um instrumento importante para o acesso de minorias e grupos marginalizados ao STF”, emenda.

A diferença das ADPFs em relação a outros instrumentos de controle de constitucionalidade, como as Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), é que as primeiras não servem para questionar uma lei, mas uma situação cotidiana, inclusive de falta de uma política pública. Temas como as pesquisas com células-tronco e aborto de fetos anencéfalos foram julgados neste tipo de ação.

A Constituição de 1988, criada após o fim da ditadura militar, tem um espectro amplo de temas, com 275 artigos e mais de 130 emendas. Por isso, é natural que o controle da constitucionalidade seja tão diversificado. Os defensores da ADPF, como a professora Medina, pregam que esse instrumento é parte de um arsenal de recursos que existem para que as normas da Constituição sejam, de fato, cumpridas.

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