Dino convoca audiência de conciliação para avaliar cumprimento de exigências sobre emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência de conciliação para avaliar o cumprimento das decisões que cobram transparência na distribuição das emendas parlamentares. A reunião foi marcada para 27 de fevereiro.

Em despacho nesta terça-feira, 4, o ministro justificou que a audiência é necessária para acompanhar a execução das exigências fixadas pelo STF e para “compreender o planejamento de ações futuras, pelos Poderes Executivo e Legislativo, para o integral cumprimento das decisões”.

Foram intimados a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Advocacia do Senado Federal, a Advocacia da Câmara dos Deputados e o PSOL, partido que deu entrada na ação em que são debatidos os critérios para o repasse das emendas.

Poderão participar, como convidados, representantes do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU), da Secretaria de Relações Institucionais, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério da Gestão e da Inovação.

Flávio Dino formulou 15 questionamentos que devem ser respondidos pelo Executivo e pelo Legislativo. O ministro quer saber, por exemplo, se o Congresso promoveu ajustes nas regras para indicação, aprovação e execução de emendas de comissão, emendas de bancada e “emendas PIX” a partir de 2025. Também questionou se o Poder Legislativo identificou todos os parlamentares responsáveis pelas indicações de recursos nos anos anteriores.

Veja os 15 questionamentos de Flávio Dino:

1) Qual o estágio de cumprimento da determinação de transparência acerca das “emendas de comissão” (RP 8) e das “emendas de relator” (RP 9), referentes aos anos de 2024 e anteriores? Quais dados já estão disponíveis no Portal da Transparência?

2) Qual rito de indicação, aprovação e execução de “emendas de comissão” (RP 8), “emendas de bancada” (RP 7) e “emendas PIX” (RP 6) será adotado no Orçamento de 2025? Quais medidas serão adotadas para conformação do rito às decisões do STF e à Lei Complementar nº . 210/2024, incluindo o fluxo de repasse dos recursos e o fluxo para a publicação dos dados sobre a execução das emendas no Portal da Transparência?

3) Quais órgãos de controle interno e externo estão sendo envolvidos no monitoramento da execução das emendas parlamentares em 2025?

4) Tem sido considerado algum ajuste estrutural no Planejamento Orçamentário de longo prazo para absorver as mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº. 210/2024?

5) Existe um plano de fiscalização para garantir que as emendas atendam a finalidades públicas e não sejam utilizadas para indevidos favorecimentos? Há alguma iniciativa recente de colaboração com o Tribunal de Contas da União (TCU) ou outros órgãos de controle externo para aprimorar a fiscalização?

6) Como está sendo feita a identificação e correção de impedimentos técnicos para execução de emendas parlamentares (art. 10 da Lei Complementar nº. 210/2024)?

7) Como está sendo feito o acompanhamento da aplicação dos recursos das “emendas de bancada” (RP 7) para assegurar que sejam direcionados a projetos estruturantes (art. 2º da Lei Complementar nº. 210/2024 e art. 47, III, b, da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional)?

8) Quais medidas foram adotadas para priorizar a conclusão de obras inacabadas (art. 7º Lei Complementar nº. 210/2024)?

9) Existem desafios identificados na implementação das regras para transferências especiais (“emendas PIX”) (art. 6º e seguintes da Lei Complementar nº. 210/2024)? Se sim, quais são as principais dificuldades e como estão sendo tratadas?

10) Todos os Planos de Trabalho referentes às “emendas PIX” (RP 6), desde a determinação de sua obrigatoriedade pela IN nº. 93/2024 do TCU, já foram inseridos no Transferegov.br e aprovados pelos Ministérios competentes?

11) Qual o estágio da realização das auditorias determinadas à CGU e ainda em curso?

12) Foram realizados treinamentos ou capacitações para os gestores responsáveis pela execução das emendas parlamentares?

13) Quais medidas serão adotadas para a ratificação pelas Comissões com competência para o tema da Saúde na Câmara e no Senado, até 31/03/2025, das emendas liberadas para o cumprimento do mínimo constitucional em saúde, em decisão de 31/12/2024 (e-doc. 1.165)?

14) Houve valores relativos a outra modalidade de emenda parlamentar (diferente das “emendas de comissão”) empenhados para o cumprimento do piso constitucional da saúde, como decorrência da decisão de 31/12/2024 (e-doc. 1.165)?

15) Como está sendo feito o acompanhamento da indicação dos recursos das “emendas de bancada” (RP 7) para assegurar que sejam direcionados a projetos estruturantes (art. 2º da Lei Complementar nº. 210/2024 e art. 47, III, b, da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional)?

Adicionar aos favoritos o Link permanente.