No PA, operação apreende mais de 30 toneladas de peixes e multa empresas por venda no período do defeso


Com os suspeitos, forma encontradas identidades falsas, drogas e celulares. Empresas pesqueiras no Pará são multadas por vender peixes que se encontram no período do defeso
Ascom/Ibama
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou, nessa terça-feira (4), uma fiscalização em empresas que exercem atividades pesqueiras, em Icoaraci, distrito de Belém, durante a operação Caburi II.
O trabalho identificou que duas das empresas estavam funcionando sem documentação válida pelos órgãos ambientais. Em uma delas, ficou constatado que parte do produto pesqueiro não apresentava comprovante de origem legal, além de não possuir o Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). A empresa teve suas atividades suspensas até a devida regularização.
A Operação Caburi II apreendeu 31 toneladas de peixes de várias espécies e 100 quilos de camarão rosa, que se encontra no período do defeso. As empresas foram multadas em R$ 683.140,00, até o momento. O pescado apreendido foi doado ao programa social Mesa Brasil.
Defeso
Pargo, gurijuba, pirarucu, mapará, pirapitinga, curimatá, aracu, pacu, jatuarana, fura calça, branquinha e camarão rosa são espécies de pescado que se encontram no período do defeso. O defeso, período durante o qual a pesca de determinada espécie é proibida com o intuito de proteger a reprodução desses animais, é necessário para garantir a reprodução e manutenção das espécies e, por consequência, toda a atividade pesqueira.
Qualquer atividade pesqueira sem a licença obrigatória e o RGP (Registro Geral de Pesca) coloca em risco as espécies e a própria pescaria, trazendo prejuízos ao ambiente e à cadeia produtiva do pescado.
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