Carvalho vê chance de mudar Lei da Ficha Limpa, mas acha 2 anos de pena como brandos

O líder do PT no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), disse ver chances de novas mudanças na Lei da Ficha Limpa para reduzir o tempo de inelegibilidade em caso de condenação eleitoral. A declaração foi dada em entrevista exclusiva ao site IstoÉ.

Deputados da oposição protocolaram um projeto na Câmara dos Deputados para alterar a regra de inelegibilidade de condenados e reduzir a pena de oito para dois anos. Se aprovada, a medida beneficiaria o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a oito anos de inelegibilidade em dois processos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Carvalho admitiu a possibilidade de o projeto ser discutido pelo Congresso e disse que houve avanços na lei com as mudanças feitas ao longo dos anos. Entretanto, o parlamentar considera os dois anos propostos no projeto como brandos.

“Olha, tudo é possível e tudo pode. Agora, dois anos, acho que é pesar a mão demais sobre essa tentativa de evitar também o descontrole do crime eleitoral ou do crime contra o patrimônio público”, afirmou.

“Veja só, depende da situação. Até oito anos é o que está na legislação, às vezes não é. Não são oito anos de inelegibilidade que você recebe. Você recebe quatro anos de inelegibilidade, três anos de inelegibilidade, cinco anos de inelegibilidade. Então, essa dosimetria quem define é o Judiciário, é a Justiça Eleitoral. Depende do crime.”

Assista a entrevista completa aqui

 

Rogério Carvalho não descartou outras mudanças na lei e vê avanço em alterações feitas anteriormente. Uma delas trata da improbidade administrativa, e ele defendeu o afrouxamento das punições relacionadas ao tema.

“Mas a gente já teve algumas conquistas para retirar os exageros da Lei da Ficha Limpa. Primeiro, o debate sobre a improbidade. Qualquer improbidade, de qualquer natureza, gerava inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa. Isso é um absurdo”, declarou.

“Se você não desviou dinheiro, se você não teve enriquecimento ilícito, não gerou dano ao erário público, se não houve dolo, ainda que tenha isso, se não houve dolo e não está comprovado dolo, você não pode impedir alguém de ter vida pública ou de continuar na vida pública. É uma pena de morte”, concluiu o senador.

Outra mudança feita na Lei da Ficha Limpa foi a contagem da pena a partir do julgamento definitivo, em última instância. Ele vê os ajustes como necessários para se “fazer justiça”.

“A outra coisa é que o tempo começava a contar depois do julgamento. Então você passa quatro, cinco, seis, sete anos sendo julgado, depois que já estava inelegível, depois, quando julga definitivamente, aí começa a contar oito anos. Você está entendendo? Então essas coisas precisam ser ajustadas para ter mais justiça, para fazer justiça”, avaliou.

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