Cade nega pedido da 3R Petroleum para arquivar auto de infração em compra de ativos da NTE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não acolheu, por unanimidade, um pedido da 3R Petroleum Offshore para arquivar processo relacionado a um auto de infração aplicado com base no entendimento de que a empresa forneceu informações equivocadas à autarquia. As informações equivocadas dizem respeito à negociação para a compra de ativos detidos pela Nova Técnica Energy Ltda (NTE).

O Cade manteve multa de R$ 206 mil, com desconto de 15%. O relator Diogo Thomsom de Andrade disse que os custos associados a uma nova notificação, em função das inconsistências da primeira, “não caracterizam punição”, mas sim a responsabilidade das partes pela operação.

A autarquia decidiu em setembro que a 3R Petroleum Offshore deveria acionar novamente o Cade para seguir com a compra de ativos da NTE. Esses ativos são relacionados a um consórcio para produção e exploração de óleo e gás no campo de Papa-Terra (“Consórcio BC-20”).

“Ocorre que, quando da notificação do ato de concentração, o formulário de notificação foi apresentado pela 3R Offshore sem indicar a razão social ou o nome fantasia do Consórcio BC-20, utilizando em seu lugar a denominação distinta ‘Consórcio Papa-Terra’”, afirmou Thomson em seu relatório.

Ele destacou ainda que houve imprecisão quanto à identificação dos requerentes, especificamente no que se refere à inclusão da vendedora NTE. O questionamento ao ato de concentração foi primeiro interposto pela própria NTE.

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