Justiça Federal condena ex-prefeita de São Vicente Ferrer por omissão na prestação de contas de recursos da Funasa


Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação por improbidade administrativa. De acordo com as investigações do MPF, a ex-prefeita não apresentou a prestação de contas da última parcela do convênio, que somava R$ 165 mi Sede da Justiça Federal do Maranhão.
Divulgação/Justiça Federal
A Justiça Federal condenou Maria Raimunda Araújo Sousa, ex-prefeita do município de São Vicente Ferrer, por omissão na prestação de contas dos recursos federais recebidos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Esses recursos eram destinados à implantação de um sistema de abastecimento de água na zona rural do município.
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A decisão foi favorável ao Ministério Público Federal (MPF), que moveu uma ação por improbidade administrativa. De acordo com as investigações do MPF, a ex-prefeita não apresentou a prestação de contas da última parcela do convênio, que somava R$ 165 mil. O MPF argumentou que essa omissão configurava um ato doloso de improbidade administrativa, pois o objetivo seria esconder irregularidades na execução do projeto.
Na sentença, o juiz ressaltou que a prestação de contas é um dever fundamental dos gestores públicos e que a omissão da ex-prefeita comprometeu a transparência na utilização dos recursos federais. Documentos anexados ao processo, como o parecer financeiro da Funasa e o relatório de visita técnica, mostraram que a execução do convênio foi reprovada em 66%, evidenciando que o projeto não foi concluído.
Com base nas provas apresentadas, a Justiça condenou Maria Raimunda Araújo Sousa ao pagamento de uma multa civil correspondente a 12 vezes o valor da remuneração que recebia e à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios por dois anos.
Segundo a procuradora da República Thayná Freire Oliveira, “a decisão reafirma a necessidade de transparência na administração dos recursos públicos e a responsabilização dos gestores que descumprem suas obrigações legais”.
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