TCE-SP suspende contratação de médicos feita por entidade que administra UPA e UBS, em São José dos Campos


Decisão inédita manda Organização Social que administra seis unidades de saúde na cidade suspender contratação ou interromper pagamento. OS informou que vai garantir que os serviços sejam prestados sem interrupções. A UPA do Alto da Ponte, em São José dos Campos
Charles de Moura/PMSJC
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) considerou irregular o processo aberto por uma Organização Social (OS) para contratar uma empresa para fornecer 52 profissionais de saúde, entre eles 46 médicos plantonistas e de saúde da família, em São José dos Campos.
De acordo com o TCE-SP, a decisão é inédita porque não avalia uma contratação feita diretamente pelo poder público, mas sim a cadeia a partir da terceirização do serviço. A decisão julgou um chamamento feito pelo Centro de Estudo e Pesquisa Dr. João Amorim (Cejam).
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O Cejam, que tem sede na capital paulista, é uma entidade sem fins lucrativos que atua em 15 cidades do estado. Em São José dos Campos, administra as Unidades Básicas de Saúde (UBS) Alto da Ponte, Altos de Santana, Jardim Telespark e Santana, além das Unidades de Pronto-Atendimento (UPA) Alto da Ponte e Campo dos Alemães.
Em 2024, ela abriu um chamado de contratação para seleção de fornecedores e prestação de serviços. A vencedora foi a Diasos Clínica Médica Ltda., que também tem sede na capital paulista. Outra empresa, a Prohealth Ltda. recorreu da decisão, alegando irregularidades no procedimento de seleção. Uma delas, que a Cejam não revelou as justificativas para pontuação atribuída as empresas.
Em seu voto, publicado neste sábado (22) no Diário Oficial do TCE-SP, o conselheiro Dimas Ramalho considerou que “embora o Cejam não seja entidade juridiscionada desta Corte, verifico que o processo de seleção contestado guarda estreita relação com a execução de dois contratos de gestão firmados entre a Organização Social e a prefeitura Municipal de São José dos Campos”.
“Notório, portanto, que os serviços requeridos serão custeados com recursos públicos municipais, atraindo a competência desta corte de contas”, conclui.
A decisão cita ainda uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que o ministro Luiz Fux julgou que as organizações sociais não integram o conceito de Administração Pública, mas o custeio das mesmas com recursos públicos permite o controle externo.
Ao considerar que há irregularidades no processo, o conselheiro determinou a suspensão da contratação e/ou a suspensão dos pagamentos previstos no contrato.
O acordo prevê a contratação de 17 profissionais de saúde para a UPA Alto da Ponte, entre eles oito médicos plantonistas clínicos e cinco médicos plantonistas pediatras; quatro médicos de Saúde da Família para a UBS Alto da Ponte; quatro médicos de Saúde da Família para a UBS Altos de Santana; três médicos de Saúde da Família para a UBS Telespark; sete médicos, entre clínicos, pediatra e ginecologistas para a UBS Santana; e 17 profissionais de saúde para a UPA Campo dos Alemães, entre eles oito médicos plantonistas clínicos e cinco médicos plantonistas pediatras.
Em nota, o Cejam informou que vai prestar todos os esclarecimentos necessários e que seguirá com a prestação de serviço. Veja a nota na íntegra:
“O Cejam informa que prestará todos os esclarecimentos necessários dentro do prazo legal, após acesso e análise dos autos do processo. Além disso, reafirma seu compromisso com a saúde da população de São José dos Campos e região, garantindo que os serviços sejam prestados sem interrupções”.
O g1 também entrou em contato com a Diasos e a Prefeitura de São José dos Campos e aguarda o posicionamento para atualizar a reportagem.
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