TCU determina que INSS corrija falhas que geram pagamentos indevidos do BPC

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) fez nesta quarta-feira, 26, uma série de determinações e recomendações para o governo federal corrigir falhas que estão gerando pagamentos indevidos do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O julgamento foi baseado em auditoria da área técnica da Corte de Contas, segundo a qual os problemas podem custar R$ 5 bilhões por ano aos cofres da União, como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) mais cedo.

Pela decisão do TCU, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá, em seis meses, adotar providências contra acúmulos indevidos de benefícios e a concessão de BPC a pessoas já falecidas.

A auditoria revelou que foram identificados 6,7 mil casos de acumulação indevida de benefícios, com um impacto financeiro anual estimado em R$ 113,5 milhões. Foram constatados ainda 2,5 mil beneficiários possivelmente falecidos e outras 31,1 mil inconsistências nos registros dos dados cadastrais dos titulares de BPC e seus respectivos familiares.

Enquanto o INSS é responsável por operacionalizar a política, a gestão do BPC é de alçada do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O BPC garante o auxílio de um salário mínimo para pessoas idosas e pessoas com deficiência que estão em condição de vulnerabilidade social.

Pelo acórdão julgado na sessão desta quarta, o MDS será comunicado da estimativa de que 6,3% dos beneficiários que recebem o BPC não se encaixam na regra de renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo – o que geraria o custo de R$ 5 bilhões indevidos por ano. Outros achados da auditoria serão informados à pasta, como a conclusão de que 15,9% de beneficiários têm inconsistências no endereço que prejudicam sua localização, e outros 15% têm indícios de inconsistência na composição familiar.

O crescimento expressivo do benefício levou a equipe econômica a propor mudanças no BPC dentro do pacote fiscal aprovado no fim do ano passado. Impopular, a proposta foi desidratada pelo Congresso. Além disso, há ajustes que ainda dependem de regulamentação. O gasto com BPC cresceu 14,9% no ano passado, e custou R$ 113,421 bilhões à União.

O TCU também fez outras recomendações ao MDS, como a realização de estudos sobre o aumento da concessão de BPCs a partir de junho de 2022 “com a devida quantificação do impacto de cada um dos possíveis fatores” que foram identificados pela auditoria. Ao INSS, a Corte de Contas também recomendou a promoção de ações de melhoria da qualidade e completude dos dados de identificação dos titulares e seus familiares, ajuste nas análises automáticas e aperfeiçoamento do fluxo do processo de revisão e apuração de indícios de superação de renda.

Conjuntamente ao MDS e ao INSS, recomendou que os órgãos estabeleçam uma rotina de acompanhamento constante pela pasta das ações revisionais realizadas pelo INSS em decorrência do cruzamento mensal de informações para verificação da manutenção do critério renda.

Segundo a área técnica do TCU, as principais causas para o pagamento a pessoas que não atendem aos critérios de elegibilidade ao BPC incluem atrasos na correção de irregularidades, complexidades nos controles da composição familiar (principalmente quanto à renda informal, omissão de membros e flutuações naturais da realidade socioeconômica), além de limitações quanto à qualidade e defasagem temporal dos dados disponíveis, bem como às dificuldades no acesso a determinados bancos de dados. O volume de recursos fiscalizados foi de R$ 89,64 bilhões, e os trabalhos foram realizados de abril a outubro de 2024 e abrangeram o período de 2022 a maio de 2024.

Pacote fiscal

As mudanças mais relevantes no BPC que viraram lei do pacote fiscal estão centradas no pente-fino que será feito no benefício. Uma delas reduz o prazo de revisão do cadastro de beneficiários de 48 meses para 24 meses. Segundo o governo, 500 mil benefícios cessados representariam uma economia de R$ 9 bilhões em 2025. De forma “conservadora”, no entanto, a Fazenda contabilizou apenas R$ 2 bilhões dentro dos quase R$ 70 bilhões que devem ser poupados neste e no próximo ano por todo o pacote.

A nova lei também prevê que o cálculo da renda familiar do potencial beneficiário deve considerar a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto, vedadas deduções não previstas em lei. Mas há uma ressalva ao acúmulo de benefícios de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

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