O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou, nesta quarta-feira (28), o pedido da defesa de Pablo Marçal (PRTB) para que as redes sociais do candidato à Prefeitura de São Paulo fossem reativadas.
Marçal teve seus perfis nas redes temporariamente suspensos após decisão da Justiça Eleitoral no último sábado (24), sob acusação de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação. Ele teria organizado uma espécie de campeonato de cortes de vídeos, prometendo premiações em dinheiro para os participantes.
Na decisão de hoje, o desembargador Claudio Langroiva Pereira argumenta que “a criação de um ‘batalhão’ de repetidores de conteúdo, remunerados pelo candidato ou suas empresas, amplificaria artificialmente o alcance das publicações do impetrante, driblando a funcionalidade do algoritmo das redes sociais e colocando-o em posição artificial de vantagem em relação aos demais candidatos”.
De acordo com Langroiva, o veredito em questão não caracteriza censura, uma vez que “toda manifestação de candidato no processo eleitoral brasileiro não é totalmente livre, mas submetida às regras e orientações que o gerem, ou seja, a manifestação se mantém dentro de parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio, vedadas condutas e instrumentos que desequilibrem o processo, como o abuso de poder econômico, por exemplo”, escreveu o magistrado.
“Assim, as ações judiciais voltadas a garantir estes fins não se tratam de exercício de censura, nem de afrontas a direito constitucional de livre manifestação, seja porque efetivamente o cidadão, quando submete-se a ser candidato em uma eleição, sabe ou deve saber que existe um processo eleitoral que regula os limites e a forma das manifestações eleitorais admitidas como lícitas, neste processo, seja porque a finalidade precípua destas medidas regulatórias é garantir a integridade do processo eleitoral, garantindo a máxima da igualdade, de tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, nos limites de suas desigualdades”, acrescenta o magistrado.
Marçal pode criar novos perfis, segundo decisão
O desembargador esclarece ainda que o parecer desta quarta não proíbe Marçal de criar novos perfis nas plataformas, mas suspende aqueles que visam a monetização dos cortes de vídeos.
“Destaco que não se está, nesta decisão, a se tolher a criação de perfis para propaganda eleitoral do candidato requerido, mas apenas suspender aqueles que buscaram a monetização dos ‘cortes’ por meio de terceiros interessados.”
A CNN entrou em contato com Pablo Marçal para comentar a decisão do TRE-SP e aguarda retorno.
Quem são os candidatos a prefeito de São Paulo
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1 de 11Candidatos à Prefeitura de São Paulo • Divulgação
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2 de 11O candidato à Prefeitura de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL) • 28/06/2024 – Foto: NINO CIRENZA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
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3 de 11Ricardo Nunes (MDB), prefeito e candidato a reeleição em São Paulo • 05/06/2024 – Foto: RODILEI MORAIS/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
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4 de 11Pablo Marçal, candidato a prefeito de São Paulo pelo PRTB • Divulgação
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5 de 11José Luiz Datena, candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo • Neila Rocha (ASCOM/SEAPC/MCTI)
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6 de 11Tabata Amaral, candidata à Prefeitura de São Paulo pelo PSB • Billy Boss/Câmara dos Deputados
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7 de 11Marina Helena, candidata à Prefeitura de São Paulo pelo Novo • Reprodução/CNN
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8 de 11O candidato à Prefeitura de São Paulo, Altino Prazeres (PSTU) • Divulgação
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9 de 11O candidato da DC à Prefeitura de São Paulo, Bebeto Haddad • Divulgação
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10 de 11O candidato do PCO à Prefeitura de São Paulo, João Pimenta • Divulgação/PCO
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11 de 11Candidato da UP à Prefeitura de São Paulo, Ricardo Senese • 02/05/2024 – wsoouza_fotografia
Este conteúdo foi originalmente publicado em TRE-SP nega pedido de Marçal para ter redes sociais desbloqueadas no site CNN Brasil.