Cristiano Zanin pisa no freio em aplicação do novo foro privilegiado

Cristiano Zanin demonstrou ter um entendimento diferente do de Gilmar Mendes a respeito de uma aplicação mais apressada dos novos limites do foro privilegiado. O assunto já tem maioria formada no plenário virtual do STF, mas o julgamento ainda não foi concluído.

A mudança no foro, proposta no voto de Gilmar, seguido por outros seis ministros, prevê manter o foro privilegiado de autoridades mesmo após deixarem o cargo, em casos que envolvam crimes cometidos durante e em função da atividade delas. Zanin está entre os ministros que concordaram com essa tese.

Mesmo antes do fim do julgamento, previsto para 11 de março, Gilmar já vinha citando essa maioria de votos para aplicar os novos contornos do foro a políticos.

O ministro, por exemplo, tirou da Justiça Federal de Brasília e mandou para o STF um processo contra Eduardo Cunha por suspeitas que remetem à época em que ele era deputado federal. Gilmar também suspendeu uma investigação da Justiça Federal de Goiás contra o presidente do PSDB, Marconi Perillo, por considerar que ela não deveria tramitar na primeira instância e sim no STJ, foro do tucano à época em que era o governador goiano.

Ao se deparar com um caso semelhante ao de Cunha e Perillo, Cristiano Zanin, no entanto, não adotou o mesmo entendimento de Gilmar Mendes. Zanin pisou no freio quanto a “antecipar” as novas regras sobre o foro privilegiado mesmo antes da conclusão do julgamento.

O ministro negou um pedido da defesa do ex-juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, réu na Justiça de Goiás por supostos desvios de R$ 18 milhões a partir de decisões fraudadas.

Apontando a maioria de votos no STF para mudar o foro privilegiado, os advogados de Artiaga argumentavam que a ação penal contra ele deveria tramitar no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), foro para julgar magistrados, e não na primeira instância do TJGO. Depois que Artiaga foi aposentado compulsoriamente, em 2021, ação contra ele foi mandada do Órgão Especial para a 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores do TJGO.

Em sua decisão, assinada em 28 de fevereiro, Cristiano Zanin apontou que os processos sobre o novo contorno do foro privilegiado “ainda carecem de uma decisão definitiva”.

O ministro também pontuou que o julgamento trará “uma relevante orientação jurisprudencial”, mas não tem efeito vinculante e a chamada “eficácia erga omnes”, ou seja: em sua visão, o resultado não será efeito sobre outros processos.

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