Qual medida Ingrid Guimarães pode tomar após passar por constrangimento em voo?

A atriz Ingrid Guimarães, de 52 anos, passou por uma situação nada agradável. Em seu perfil no X (antigo Twitter), a artista relatou que viveu um momento de constrangimento durante um voo da American Airlines de Nova York para o Rio de Janeiro, na última sexta-feira, 7. Guimarães afirmou ter sido coagida a deixar seu assento na classe Premium Economy para ceder lugar a outro passageiro, devido a um problema com uma cadeira na classe executiva.

Ingrid ainda alegou que a companhia aérea não ofereceu explicações e a ameaçou, dizendo que ela nunca mais viajaria pela American Airlines caso não cedesse o lugar. Funcionários teriam anunciado no microfone, na frente de outros passageiros, que o voo atrasaria devido à atriz, que se recusava a trocar de assento.

“Comprei uma passagem na Premium Economy e, quando já estava sentada com o cinto colocado, um funcionário me comunicou que eu teria que sair do meu lugar e ir para a classe econômica, porque uma cadeira na executiva havia quebrado e a pessoa ia ocupar meu lugar. Era como se fosse uma regra: ‘saia do seu lugar que você pagou’”, iniciou a atriz.

Após negar sair do seu assento, a atriz relatou que começou a ser coagida pelos funcionários, que afirmaram que ela nunca mais viajaria com a American Airlines.

“Eu disse: ‘Tudo bem’. Aí apareceram três pessoas, todas me ameaçando e dizendo que o voo não ia sair, que todo mundo teria que descer por minha causa. Em nenhum momento perguntaram minha opinião, nem me explicaram, apenas exigiram que eu levantasse com ameaças.”

“Aí eu disse: não vou sair. É o meu lugar, eu paguei por ele e não vou para um lugar pior. Então, uma funcionária gritou: ‘Vamos todos descer do avião porque uma passageira não está colaborando’. Não satisfeita, ela anunciou no microfone, em um voo cheio de brasileiros, que todo mundo teria que descer por causa de uma passageira. Uma delas ainda foi até lá e apontou quem eu era. Ou seja, eles colocaram um voo contra mim, sem explicar em nenhum momento para os passageiros a situação”, continuou o relato.

Segundo Ingrid, sua irmã e seu cunhado, que também estavam no avião, tentaram ajudar, mas a funcionária “mandou-os calar a boca”. “Detalhe: o único comissário brasileiro que havia me disse a seguinte frase: ‘Querida, é melhor você sair por bem ou por mal’.”

A atriz afirmou que ficou muito constrangida com a situação, pois brasileiros que não sabiam da história começaram a gritar com ela.

“E é claro que, diante de um constrangimento público, eu fui para a classe econômica. Coação, abuso moral, desrespeito e ameaças. Em troca, deram-me um voucher sem me explicar nada, apenas um papel na minha mão (que achei que fosse a nova passagem), dizendo que eu tinha um desconto de 300 dólares na próxima passagem. Inacreditável! Agora, eu te pergunto: o que eu tenho a ver com a cadeira quebrada da executiva dos outros? Não deveriam oferecer a outras pessoas também talvez uma bonificação, ou alguém que quisesse ir por um desconto? Uma negociação, e não uma imposição?”, questionou a artista.

A reportagem de IstoÉ Gente entrou em contato com a equipe de Ingrid Guimarães para um posicionamento sobre o caso, mas não obteve retorno até o momento. O espaço segue aberto.

O que diz a American Airlines sobre o caso?

Em nota enviada a alguns veículos de imprensa, a American Airlines declarou: “Nosso objetivo é proporcionar uma experiência de viagem positiva e segura para todos os nossos passageiros. Um membro de nossa equipe está entrando em contato com um cliente para entender melhor sua experiência e resolver a questão.”

Que medidas Ingrid Guimarães pode tomar após passar por constrangimento em voo?

“A American Airlines pode ser responsabilizada em diferentes esferas, incluindo indenizações por danos morais, sanções administrativas e denúncias a organismos internacionais. O caso pode ser levado a órgãos como a ICAO (ONU), DOT (EUA), EASA (União Europeia), OMC (Convenção de Montreal) e ANAC (Brasil)”, afirma a advogada Antília da Monteira Reis à IstoÉ Gente.

De acordo com a profissional, em casos como o relatado pela atriz Ingrid Guimarães, em que uma companhia aérea internacional, como a American Airlines, é acusada de coação e tratamento inadequado de passageiros, diversas entidades internacionais podem ser acionadas para fiscalização, denúncia e aplicação de sanções.

“A American Airlines pode ser responsabilizada civilmente pelos danos morais causados à passageira, além de sofrer sanções administrativas por práticas abusivas e violação de tratados internacionais que asseguram os direitos dos passageiros em voos internacionais”, afirma.

Consequências jurídicas para a companhia aérea

  • Responsabilidade Civil e Danos Morais: A conduta descrita pode ser enquadrada como falha na prestação de serviço, sujeitando a companhia aérea à responsabilidade civil por danos morais. A jurisprudência brasileira já registrou casos semelhantes, nos quais a American Airlines foi condenada a indenizar passageiros por situações de humilhação a bordo.

  • Direitos do consumidor: De acordo com a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), os passageiros têm direito à informação adequada e à prestação do serviço conforme contratado. A realocação de passageiros sem consentimento, especialmente sem justificativa clara e compensação adequada, pode ser considerada prática abusiva, violando os direitos do consumidor.

  • Tratados Internacionais: Em voos internacionais, aplica-se a Convenção de Montreal, que estabelece a responsabilidade das transportadoras aéreas em casos de danos causados aos passageiros durante o transporte aéreo internacional. O constrangimento e a coação sofridos podem ser interpretados como violações às disposições dessa convenção, permitindo à passageira buscar reparação pelos danos sofridos.

No caso, prevalece sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) a limitação de danos causados por falhas na prestação de serviços.

Possíveis medidas legais

  • Ação judicial por danos morais: A passageira pode ingressar com ação judicial pleiteando indenização por danos morais decorrentes do constrangimento e da humilhação sofridos.
  • Denúncia aos órgãos reguladores: É possível formalizar denúncia junto à ANAC e a órgãos de defesa do consumidor, como o PROCON, para que sejam adotadas medidas administrativas contra a companhia aérea.
  • Reclamação em entidades internacionais: Considerando tratar-se de voo internacional, a passageira pode encaminhar reclamações a entidades internacionais que supervisionam a aviação civil, visando à apuração de possíveis infrações às normas internacionais.
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