MP denuncia motorista e dono de empresa por acidente com 39 mortos em MG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia contra duas pessoas pela morte de 39 passageiros que estavam em um ônibus envolvido em um acidente na Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), na zona rural de Teófilo Otoni (MG), em dezembro de 2024.

Os denunciados são o motorista da carreta de onde se soltou o bloco de granito que causou o acidente e o dono da empresa de transporte responsável pelo ônibus.

Os dois responderão na Justiça pelo homicídio de 39 pessoas, qualificado pelo uso de meio que resultou em perigo comum e que dificultou a defesa das vítimas, e por 11 tentativas de homicídio, com as mesmas qualificadoras, contra outras pessoas que estavam no ônibus e em um carro que também se envolveu no acidente.

Segundo o Ministério Público, o motorista da carreta também foi denunciado por não prestar socorro às vítimas e por ter fugido do local após os fatos.

Por sua vez, o dono da empresa de transporte também responderá judicialmente pelo crime de falsidade ideológica, por ter inserido ou ordenado a inserção de dados falsos no Manifesto de Carga, com o intuito de burlar possíveis fiscalizações.

O acidente

O motorista da carreta conduzia o veículo tracionando dois semirreboques, carregados com dois blocos de quartzito, com peso de 80,68 toneladas que, somadas ao peso da composição veicular, totalizavam 103,68 toneladas.

Ao efetuar uma curva em alta velocidade, um dos semirreboques tombou sobre a pista e atingiu a lateral de um caminhão-baú que trafegava na rodovia.

Em sequência, o semirreboque se desprendeu da carreta, soltando um bloco de quartzito de 36,43 toneladas.

A peça percorreu alguns metros e atingiu o ônibus da empresa Entram, que tinha como origem São Paulo (SP) e destino Elísio Medrado (BA) e se deslocava em sentido contrário, logo atrás do caminhão-baú.

Posteriormente, um veículo de passeio, que trafegava na atrás do ônibus, chocou-se contra o semirreboque, já sem o bloco, que ficou atravessado na contramão da pista. Uma caminhonete que seguia logo atrás bateu na traseira do veículo.

A violenta colisão do bloco de quartzito contra o ônibus provocou a explosão do coletivo, que foi tomado por chamas. Entre as vítimas fatais, estavam um bebê de um ano, duas crianças de 9 anos e uma de 12 anos.

Risco de matar

De acordo com a promotoria, os denunciados assumiram o risco de matar em razão de inúmeros fatores. Entre eles:

  • Sobrepeso da carga;
  • Excesso de velocidade;
  • Capacidade do motorista alterada pela influência de álcool e droga;
  • Jornada exaustiva de trabalho, sem os descansos exigidos e por longos períodos noturnos; Modificações estruturais realizadas no veículo, sem autorização oficial;
  • Desgaste dos pneus e falhas nos sistemas de amarração e tensionamento dos blocos;
  • Condução do veículo com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa.

Segundo as investigações, o Peso Bruto Total Combinado (PBTC) da composição veicular e da carga totalizava 103,68 toneladas, número superior às determinações do fabricante da carreta e dos semirreboques e da Autorização Especial de Trânsito (AET), que fixava o limite máximo de 74 toneladas.

Ainda de acordo com o MPMG, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe o uso de Combinação de Veículos de Carga (CVC) com PBTC superior a 58,5 toneladas no transporte de rochas ornamentais ou chapas serradas, exceto nos casos de transporte em contêineres.

Entretanto, verificou-se que o PBTC de 103,68 toneladas corresponde a um sobrepeso de 77% acima do limite máximo permitido.

Além disso, o tacógrafo do veículo informou que a carreta chegou a atingir velocidade de 132 km/h, quando a recomendada para aquele tipo de transporte e sobrepeso era de 62 km/h.

Em relação ao dono da empresa responsável pela carreta, ficou demonstrado que ele autorizou o transporte dos blocos com peso muito superior ao limite legal, “tendo em vista que toda a operação de transporte, inclusive a determinação de carregamento com um excessivo sobrepeso, foi ordenada por ele”, destacou a 6ª Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni.

Segundo as apurações, o proprietário da empresa também realizou ou ordenou a realização de modificações estruturais no segundo semirreboque, sem a devida autorização e certificação oficial, o que contribuiu para a instabilidade do veículo e agravou o risco de tombamento, além de ter autorizado, determinado ou permitido outras irregularidades no veículo.

A CNN tenta contato com a Emtram e com a defesa do motorista. O espaço segue aberto para manifestação.

*Sob supervisão 

Este conteúdo foi originalmente publicado em MP denuncia motorista e dono de empresa por acidente com 39 mortos em MG no site CNN Brasil.

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