Mendonça rejeita ação de petistas contra ministro do TCU por áudio golpista

André Mendonça seguiu parecer da PGR e rejeitou nessa terça-feira, 18, uma queixa-crime movida no STF por cinco deputados petistas contra o ministro do TCU Augusto Nardes. A ação foi apresentada em novembro de 2022, no período de transição dos governos Bolsonaro e Lula, depois que vazou um áudio de Nardes com insinuações golpistas.

Na mensagem, o ministro do TCU disse a um interlocutor, identificado como Sartori, que dispunha de “muitas informações” e que havia à época “um movimento muito forte nas casernas”. Segundo Nardes, era “questão de horas, dias, no máximo uma semana, duas, talvez menos que isso, que vai acontecer um desenlace bastante forte na nação. Imprevisíveis, imprevisíveis.”

O ministro anteviu um “conflito que deveremos ter nos próximos dias ou nas próximas horas” e, ao citar um problema na pele da perna de Bolsonaro, a erisipela, naquele final de 2022, falou sobre a “esperança de [Bolsonaro] poder se recuperar e melhorar a sua situação física, e certamente terá condições de enfrentar o que vai acontecer no país”.

Na ocasião, Augusto Nardes disse ter sido mal interpretado e que repudiava o golpismo.

A notícia-crime dos deputados petistas Reginaldo Lopes, Bohn Gass, Paulo Pimenta, Alencar Santana Braga e Paulo Teixeira, este atualmente ministro do governo Lula, pedia que Augusto Nardes fosse investigado por supostos crimes de incitação ao crime, apologia ao crime e tentativa de abolição violente do Estado Democrático de Direito.

Ao analisar a ação, em janeiro de 2024, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, manifestou-se contra o pedido dos petistas. Ele apontou “a ausência de lastro probatório mínimo quanto à materialidade delitiva e, portanto, da justa causa” para uma investigação.

Para Chateaubriand, não houve, por parte de Nardes, intenção de divulgar a mensagem privada a outras pessoas que não o destinatário, o que eliminaria o crime de incitação. A PGR também desconsiderou a apologia ao crime, por entender que o áudio era destinado a um grupo restrito de pessoas, “com a nítida finalidade de apresentar narrativa e opinião pessoais”. Como não houve uso de violência ou grave ameaça, o procurador descartou a abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Em sua decisão, André Mendonça não entrou no mérito da ação dos petistas contra o ministro do TCU. Ele apontou que manifestações da PGR pedindo o arquivamento em casos como este devem ser seguidas pelo Judiciário.

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