Conselho permite que farmacêuticos prescrevam medicamentos

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou uma nova resolução que amplia as atribuições dos farmacêuticos, permitindo-lhes prescrever medicamentos, inclusive aqueles que tradicionalmente exigem prescrição médica. A nova norma foi divulgada no Diário Oficial de segunda-feira (17) e passa a valer no mês que vem, 30 dias após a publicação. Medida autoriza farmacêuticos a renovar prescrições emitidas por outros profissionais de saúde e a atender pacientes em situações de risco de morte iminente.

Além disso, a resolução concede aos farmacêuticos a capacidade de realizar anamnese, exames físicos e interpretar exames laboratoriais para avaliar a eficácia dos tratamentos. No entanto, para prescrever medicamentos controlados, é necessário que o farmacêutico possua registro de qualificação como especialista em farmácia clínica.

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A decisão do CFF gerou uma forte reação de entidades médicas, que questionam tanto a legalidade quanto a capacitação dos farmacêuticos para desempenhar essa função. O Conselho Federal de Medicina (CFM) classificou a resolução como ilegal e anunciou que pretende contestá-la judicialmente. A Associação Paulista de Medicina também expressou críticas, argumentando que a prescrição médica requer uma formação aprofundada, exame clínico detalhado e, muitas vezes, exames complementares, aspectos que, segundo a associação, não fazem parte do currículo dos farmacêuticos.

As entidades médicas enfatizam que a prescrição de medicamentos é crucial para a segurança e eficácia dos tratamentos, envolvendo uma orientação detalhada de um médico sobre quais medicamentos o paciente deve tomar, a dose, a frequência e a duração do tratamento. Elas destacam que um médico passa por seis anos de faculdade, seguidos de três a seis anos de residência, para se qualificar a estabelecer diagnósticos e terapêuticas com segurança. A segurança, segundo as entidades, advém de uma história clínica inicial, seguida de um exame físico minucioso e, por vezes, da solicitação de exames complementares para que a prescrição possa ser feita após um diagnóstico adequado.

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