Corte na Itália autoriza solteiros a adotar crianças no exterior

ROMA, 21 MAR (ANSA) – A Corte Constitucional da Itália declarou nesta sexta-feira (21) que pessoas solteiras são passíveis de adotar menores estrangeiros em situação de abandono. Com isso, o Tribunal declarou inconstitucional o artigo 29-bis, parágrafo 1º, da lei número 184 de 1983, quando não inclui cidadãos italianos solteiros entre aqueles que podem participar de adoções internacionais.   

Em sua avaliação, a Justiça apontou que a exclusão entra em conflito com os artigos 2 e 117, parágrafo 1º, da Constituição do país, sendo este último também em relação ao artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.   

Além disso, segundo os magistrados, “o interesse em se tornar genitor, ainda que não tenha pretensão em adotar, entra na liberdade de autodeterminação da pessoa e deve ser levado em consideração ao lado de múltiplos e primários interesses do menor”.   

A Corte também declarou que os “solteiros têm a capacidade de garantir um ambiente estável e harmonioso ao menor abandonado”, cabendo ao juiz “verificar concretamente a idoneidade emocional do futuro progenitor e a sua capacidade para educar, instruir e apoiar o menor. Esta avaliação também pode levar em conta a rede familiar do futuro progenitor”.   

“No atual contexto jurídico-social caracterizado por uma redução significativa dos pedidos de adoção, a proibição absoluta imposta aos solteiros corre o risco de refletir negativamente na própria eficácia do direito do menor a ser acolhido em um ambiente familiar estável e harmonioso”, concluiu o Tribunal. (ANSA).   

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