Justiça condena associação por assédio moral 3 anos após morte de funcionária de museu em Cuiabá


Investigação apontou episódios de gordofobia e psicofobia contra a funcionária. A primeira denúncia foi feita em maio de 2021, cerca de 14 dias antes da vítima tirar a própria vida. Assédio moral no trabalho pode causar consequências na saúde mental e física da vítima
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A Associação dos Produtores Culturais de Mato Grosso foi condenada, nesta quinta-feira (29), por assédio moral generalizado contra uma funcionária do Museu de Arte Sacra, no Bairro Dom Aquino, em Cuiabá, após denúncias feitas pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT).
Segundo o MPT, a funcionária denúnciou a prática 14 dias antes de tirar a própria vida, em maio de 2021. Conforme a denúncia, a presidenta e diretora-geral do museu, à época, foi apontada como a responsável por criar um ambiente hostil e prejudicial à saúde mental dos trabalhadores.
O MPT informou que durante as investigações, diversas testemunhas foram ouvidas e todos os depoimentos foram semelhantes ao evidenciar episódios de gordofobia e psicofobia da diretora contra a funcionária.
O g1 procurou a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Secel), mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
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Museu de Arte Sacra localizado no Bairro Dom Aquino, em Cuiabá.
Marcos Vergueiro/Prefeitura de Cuiabá
Você sabe o que é assédio moral? Denúncias disparam no Brasil
Ainda de acordo com os relatos, a museóloga tinha a autoestima constantemente minada pelo menosprezo em relação ao trabalho, era constrangida a assinar documentos com teores que discordava e, mesmo após a saída do museu, continuava sendo pressionada para assinar e enviar relatórios.
Segundo o órgão, o assédio foi comprovado pelo Inquérito Civil (IC), pelos relatos das testemunhas ouvidas, além de áudios e relatório médico emitido pela psiquiatra da vítima.
Em janeiro deste ano, a 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá julgou a ação como improcedente por entender que as provas apresentadas não eram suficientes para comprovar a prática de assédio e, na sentença, inocentou a então diretora-geral. No entanto, o MPT contestou a decisão e foi determinado à associação responsável o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 40 mil.
Além disso, a associação deverá cumprir uma série de obrigações para coibir a prática de assédio moral no ambiente de trabalho. A ré deverá, ainda, implantar ouvidoria interna para possibilitar apuração de denúncias.
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