TCU dá 90 dias para Caixa elaborar plano sobre classificação correta de depósitos judiciais

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira, 26, que a Caixa Econômica Federal envie em 90 dias à Corte um plano para a adoção de “providências concretas” para garantir que o recebimento de depósitos judiciais sejam devidamente classificados, conforme a legislação.

A determinação é para evitar que depósitos judiciais que devam ser classificados como “geridos pela Caixa” sejam indevidamente identificados como depósitos de “responsabilidade do Tesouro”, ou vice-versa. O pleno que deverá ser encaminhado ao TCU precisa detalhar as medidas, os responsáveis e prazos de implementação.

A determinação é que esse plano seja elaborado conjuntamente com a Receita Federal do Brasil, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Advocacia-Geral da União, dentro de suas respectivas competências.

A Corte de Contas votou uma representação formulada pela Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos), para apurar eventual descumprimento pela Caixa Econômica Federal do dever de repassar para a Conta Única do Tesouro Nacional os valores relativos aos depósitos judiciais.

A Caixa Econômica Federal é responsável, exclusivamente, pela arrecadação dos depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes a tributos e contribuições federais administradas pela Secretaria da Receita Federal, entre outras fontes.

No Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias relativo ao 3º bimestre de 2023, na rubrica “Outras Receitas Administradas”, houve a inclusão da previsão de que a Caixa transferiria R$ 12,6 bilhões de recursos de depósitos judiciais para a Conta Única do Tesouro Nacional.

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