STF proíbe revistas íntimas vexatórias em visitas a presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime que proíbe a realização de revistas íntimas vexatórias em visitantes de unidades prisionais. Essa medida foi considerada inadmissível pela Corte, que também declarou que as provas obtidas por meio dessas inspeções invasivas são ilegais. A discussão sobre o tema se arrastava desde 2020 e agora resulta em novas diretrizes para garantir a dignidade dos visitantes. As revistas íntimas, que incluem procedimentos como desnudamento e exames de cavidades corporais, foram classificadas pelo STF como práticas humilhantes.

A Corte determinou que, a partir de agora, qualquer evidência coletada nessas condições não terá validade, exceto em casos específicos autorizados por decisões judiciais. Além disso, o STF estabeleceu que a administração penitenciária poderá barrar a entrada de visitantes caso existam indícios concretos de que eles estejam portando objetos proibidos.

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Para garantir a segurança nas visitas, foi estipulado um prazo de 24 meses para a implementação de equipamentos como scanners corporais e detectores de metais em todos os presídios do país. Em situações excepcionais, onde a utilização dos novos dispositivos não for viável, a revista íntima poderá ser realizada, mas somente com a autorização do visitante. Essa inspeção deve ocorrer em um local apropriado e, preferencialmente, ser conduzida por profissionais de saúde do mesmo gênero que o visitante.

*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias

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