Eliane Giardini pode perder casa por dívida milionária? Advogada explica

A atriz Eliane Giardini, de 71 anos, está passando por um momento complicado devido a uma multa milionária aplicada pela Receita Federal. A casa da estrela global em Itanhangá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, pode ser penhorada, pois a atriz foi multada em 3,5 milhões de reais. Giardini tenta resolver a pendência judicial na Justiça, assim como outros artistas globais.

Segundo a Revista Veja, artistas como Christiane Torloni, Malvino Salvador e Dani Calabresa também enfrentam problemas semelhantes, após a Receita verificar algumas irregularidades fiscais em contratos com Pessoas Jurídicas, uma prática comum atualmente no meio artístico. Os famosos, por sua vez, alegam que as cobranças são desproporcionais.

O advogado de Eliane Giardini, Leonardo Antonelli, tenta reverter a multa e evitar que o imóvel seja penhorado. A justificativa apresentada por ele é que a penalidade é injusta. O caso está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Acreditamos que a maioria dos ministros do STF irá extinguir a cobrança, liberando o imóvel e afastando qualquer responsabilização penal”, declarou o profissional à Veja.

Famosos X Receita Federal

O jogador Neymar Jr. já foi acusado de sonegação durante a sua transferência do Santos para o Barcelona, quando a Receita Federal cobrou 188 milhões de reais. O camisa 10 do Santos teve seus bens penhorados, incluindo um avião e um helicóptero.

Em 2020, o atleta conseguiu fazer um acordo para reduzir a dívida, mas a Receita recorreu e o caso segue em processo.

Recentemente, o ator Mário Gomes teve seu imóvel penhorado para quitar as dívidas com o Fisco.

O ex-jogador Romário teve o mesmo desfecho que Mário Gomes.

Em 2017, o ex-tenista Gustavo Kuerten, o Guga, pagou 7 milhões de reais por supostamente usar uma empresa indevidamente para não ser tributado como pessoa física no período de 1999 a 2002.

Na época, ele disse por meio de sua assessoria de imprensa: “Se eu quisesse utilizar a pessoa jurídica simplesmente para ter benefício fiscal, seria muito mais fácil ter ido morar fora do Brasil, fixado residência em Montecarlo ou qualquer outro país com isenção fiscal e me livrado de pagar qualquer imposto, até porque eu passava muito mais tempo no exterior do que aqui. Mas, para mim, sempre fez mais sentido trazer esse dinheiro para o Brasil e investir no meu país”.

Eliane Giardini pode perder sua casa por dívida milionária?

A reportagem de IstoÉ Gente conversou com a advogada especialista em direito de família Antília da Monteira Reis, que analisou o caso envolvendo a atriz Eliane Giardini. Entenda!

A utilização de pessoa jurídica por profissionais da arte, esporte e comunicação é uma prática consolidada no Brasil, sendo autorizada pelo ordenamento jurídico (art. 966 do Código Civil e art. 129 da Lei nº 11.196/2005). Há entendimento de que a Receita Federal, em alguns casos, define as pessoas jurídicas como meras personalidades formais, criadas para dissimular a realidade da prestação de serviço pessoal, o que, em sua visão, caracteriza simulação ou abuso da personalidade jurídica, ensejando autuação com base no art. 116, parágrafo único, do CTN (interpretação econômica da norma)”, explica Antília.

“No entanto, o STF tem enfrentado o tema com cautela. A jurisprudência, embora não pacificada em sede vinculante, tem sinalizado que a mera economia fiscal lícita não constitui fraude e que a forma jurídica adotada pelo contribuinte deve ser respeitada, salvo prova inequívoca de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (RE 1.101.728/SC e RE 1.345.561)”, prossegue.

Execução Fiscal e Penhora de Bem de Família

A penhora do imóvel da atriz Eliane Giardini levanta a questão da impenhorabilidade do bem de família, regulada pela Lei nº 8.009/90. Conforme o art. 1º dessa norma, o imóvel residencial da entidade familiar é impenhorável, salvo hipóteses expressamente previstas (ex: pensão alimentícia, financiamento do próprio imóvel, entre outras).

A dívida tributária, no entanto, não está prevista como exceção legal à impenhorabilidade, o que reforça a tese defensiva de que a penhora seria ilegal. O entendimento do STJ é firme no sentido de que a Fazenda Pública não pode penhorar bem de família para satisfazer dívida fiscal, conforme se extrai da Súmula 486/STJ: “É impenhorável o bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.” (por analogia extensiva ao caso de dívida fiscal em nome próprio).

Direitos Fundamentais em Conflito: Dignidade x Supremacia do Interesse Público

A pretensão do Estado em satisfazer créditos tributários encontra limite nos direitos fundamentais constitucionais, como o direito à moradia (art. 6º e art. 1º, III, da CF/88), o princípio da dignidade da pessoa humana e a proibição de sanções políticas por dívida tributária (Súmula 547/STF).

Ao tentar constranger o devedor com a perda do único bem residencial, o Estado extrapola os meios legítimos de cobrança, configurando medida desproporcional e desarrazoada. Nesses termos, é possível invocar a aplicação da teoria da proteção mínima do devedor, amplamente debatida na doutrina de direito civil-constitucional.

Ações Judiciais e Perspectivas de Defesa

A defesa da atriz ajuizou medidas no STF para discutir a legalidade da autuação e da penhora, apostando na tese da inconstitucionalidade da penalização por forma legítima de contratação. A tendência recente do Supremo, sobretudo após a análise do Tema 912 da Repercussão Geral (RE 1.221.170), tem sido de prestigiar a boa-fé do contribuinte e evitar sanções desproporcionais.

Segundo a advogada, o caso da atriz Eliane Giardini transcende o plano pessoal e revela um conflito paradigmático entre o poder de tributar do Estado e as garantias constitucionais do contribuinte. “A utilização de PJs por artistas exige análise casuística, sob pena de se criminalizar estratégias lícitas de organização patrimonial. A tentativa de penhorar bem de família, sem respaldo legal específico, é medida abusiva que viola princípios fundamentais”, destaca.

“Portanto, sob o ponto de vista jurídico-constitucional, a defesa da impenhorabilidade e da boa-fé na constituição da PJ é plenamente sustentável e encontra respaldo nos precedentes mais recentes do STJ e STF, demonstrando a importância do equilíbrio entre a eficácia arrecadatória do Estado e a proteção dos direitos individuais”, completa.

 

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