Atropelamento na faixa de pedestre: entenda o que diz a lei sobre os casos

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante a prioridade dos pedestres nas vias, considerando-os os mais vulneráveis em acidentes. Quando um pedestre atravessa na faixa de pedestres, a prioridade é dele, mesmo que o semáforo esteja verde para os carros, conforme o artigo 70 do CTB. A prioridade se mantém até a conclusão da travessia.

Duas jovens de 18 anos foram atropeladas em uma faixa de pedestre em uma das vias mais importantes de São Caetano do Sul, na Grande São Paulo. O caso ocorreu na noite de quarta-feira (9).

Quem eram as jovens que morreram atropeladas em São Caetano do Sul (SP)

Brendo dos Santos Sampaio, um estudante de Direito de 26 anos, avançou em alta velocidade, passou por um cruzamento na Avenida Goiás e atropelou Isabelli Helena de Lima Costa e Isabela Priel Regis. O condutor do veículo que atropelou as jovens já havia sido autuado 12 vezes por velocidade.

A Justiça de São Paulo converteu em preventiva a prisão de Brendo dos Santos.

Imagens mostram Isabelli e Isabela atravessando a avenida na faixa de pedestres enquanto o farol estava amarelo para os veículos. Em segundos, o corpo das jovens é arremessado pelo forte impacto do veículo. Poucos segundos depois, o farol fica vermelho para os motoristas.

A Polícia Civil acredita que Brendo estava disputando um racha com outro veículo no momento do acidente. Pelas imagens, é possível notar que ele estava em uma velocidade muito acima da permitida na via.

Veja vídeo do acidente


Pode passar em sinalização amarela?

As imagens da câmera de monitoramento da Prefeitura de São Caetano do Sul (SP) mostram que o motorista avançou durante a passagem das jovens e que o sinal ficou amarelo neste momento.

O CTB é taxativo quanto ao sinal amarelo. Ele não é um convite para acelerar, mas sim um alerta que exige, via de regra, a parada do veículo antes da faixa.

A única exceção prevista na legislação, e que deve ser avaliada com prudência pelo motorista, é quando essa parada representa um perigo iminente à segurança – como o risco de uma colisão traseira. Fora isso, a ordem é parar.

O Art. 44. reforça que, ao se aproximar de qualquer cruzamento, o motorista deve exercer uma prudência redobrada, conduzindo o veículo em uma velocidade adequada, que permita parar com segurança para permitir a passagem de pedestres e de veículos que tenham o direito de preferência.

Pedestres têm a prioridade em passeiospassagens apropriadas em vias urbanas e acostamentos em vias rurais. Em áreas urbanas sem passeios ou quando seu uso for inviável, a circulação na pista deve ser feita com prioridade, pelas bordas, em fila única e em sentido contrário aos veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização ou quando a segurança esteja comprometida.

Entre os deveres dos pedestres, o DNIT destaca a importância de olhar para ambos os lados antes de atravessar a via, aguardar a passagem ou parada dos veículos, atravessar em linha reta na faixa de pedestres sem correr e, ao descer de veículos, aguardar sua saída para então atravessar a via com segurança, olhando atentamente para os lados.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Atropelamento na faixa de pedestre: entenda o que diz a lei sobre os casos no site CNN Brasil.

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