
A Justiça Federal determinou na última segunda-feira (14) que o estado de São Paulo deve criar uma comissão dedicada à prevenção e combate à tortura nos presídios. Esta decisão judicial impõe que o estado apresente, em um prazo de até 10 dias, um cronograma detalhado sobre como pretende implementar as ações necessárias. O programa deve estar em pleno funcionamento dentro de seis meses. Além disso, a Justiça Federal quer informações específicas sobre o número de funcionários que serão envolvidos, quem será responsável por gerenciar a comissão e como os trabalhos serão conduzidos para prevenir a tortura.
São Paulo enfrenta um desafio significativo, pois possui a maior população carcerária do Brasil, com mais de 200 mil presos. Isso torna a implementação dessa comissão ainda mais urgente e necessária. A decisão judicial também inclui a solicitação para a criação de uma comissão específica que atenda à Superintendência Nacional de Combate à Tortura. Esta comissão deverá realizar reuniões periódicas e enviar relatórios detalhados sobre as ações adotadas. As medidas propostas devem abranger tanto os manicômios judiciais quanto as penitenciárias em todo o estado.

No entanto, a Procuradoria Geral do Estado manifestou-se por meio de uma nota, informando que existe uma liminar que suspende a decisão judicial. Segundo a Procuradoria, a criação da comissão não deve ser uma responsabilidade imposta pela Justiça, pois não há uma legislação específica que trate do tema. Esta divergência entre a Justiça Federal e a Procuradoria Geral do Estado gerou um impasse sobre a criação do mecanismo estadual, levantando questões sobre a jurisdição e a responsabilidade na implementação de tais medidas. A situação está sendo acompanhada de perto por diversas entidades e organizações de direitos humanos, que aguardam novos desdobramentos.
*Com informações de David de Tarso
*Reportagem produzida com auxílio de IA