Justiça Eleitoral nega registro de candidatura a Herculano Passos para a Prefeitura de Itu


Pedido foi protocolado em 16 agosto e ainda não tem decisão da Justiça Eleitoral. Candidato afirmou que é um candidato legítimo e que confia na Justiça. Herculano Passos
Reprodução/TV TEM
A Justiça Eleitoral negou o registro de candidatura a Herculano Passos (Republicanos) para a Prefeitura de Itu (SP). A decisão é de sexta-feira (30). O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia pedido a impugnação da candidatura do ex-prefeito da cidade em 16 de agosto.
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Conforme o MPE, Herculano é alvo de uma ação que investigava superfaturamento na compra de cestas básicas e suspensão indevida de licitação quando era prefeito de Itu.
“É fato incontroverso que Herculano foi condenado em segundo grau por ato de improbidade administrativa”, afirma o juiz eleitoral Cassio Mahuad. Ele lembra também que a decisão judicial em segundo grau impede conclusão contrária, “notadamente porque em momento algum foi afastada a conduta dolosa do impugnado no ato de improbidade que gerou sua condenação”.
“Em resumo, porque presentes os requisitos legais, a condenação referente ao processo (…) impõe o reconhecimento da inelegibilidade”, continua, ao negar o pedido de registro de candidatura de Herculano ao cargo de prefeito de Itu.
O que diz Herculano
Herculano Passos, por meio de sua assessoria, disse que vai recorrer da decisão e que continua em campanha. A integra do nota do candidato diz o seguinte:
“Quem entende o jogo político praticado em Itu sabe que pequenas coisas podem ser transformadas em fatos políticos. Nossa campanha já esperava por isso. A perseguição contra minha candidatura não é de hoje. Meus adversários sempre tiveram medo de que eu fosse candidato, porque sabem que sou um representante forte e competitivo. Já entramos com um recurso e a decisão deve ser modificada. Vamos lutar, na certeza de que não temos o que temer.”
MP Eleitoral
O promotor eleitoral Christiano José Poltronieri de Campos, que assina a ação, afirma que é “fato notório que o impugnado [Herculano] foi condenado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa, que o torna inelegível”.
Ele cita que com a Lei da Ficha Limpa, a improbidade administrativa representa também a causa de inelegibilidade, que se impõe a partir da decisão condenatória colegiada, antes do trânsito em julgado. “Portanto, projetando-se para até oito anos após cumpridas as penas fixadas na decisão, a suspensão dos direitos políticos, a multa e o ressarcimento ao erário.”
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