Fraudes no Pix causaram prejuízos de cerca de R$ 5 bilhões no acumulado de 2024

As fraudes no Pix causaram prejuízos de R$ 4,941 bilhões no acumulado de 2024, mostram dados do Banco Central. O montante é 70% superior ao observado em 2023, quando foram registradas perdas de R$ 2,911 bilhões por causa de fraudes no sistema de pagamentos. Os dados dizem respeito às devoluções de valores que foram solicitadas por usuários e instituições participantes do Pix após uma fraude ter sido constatada, mas que não puderam ser retornados. As razões para que uma devolução não seja efetivada incluem, por exemplo, o encerramento da conta do recebedor ou falta de saldo. Ao todo, 3,452 milhões de solicitações acabaram rejeitadas por esses motivos em 2024. As notificações de fraudes no Pix têm crescido e ultrapassaram a média de 390 mil por mês em 2024, depois de terem atingido 216 046 por mês em 2023. Apenas em janeiro deste ano, último mês com informações, 324.752 notificações de fraude foram analisadas e consideradas procedentes pelas instituições.

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Segundo os dados do BC obtidos por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação), na maior parte das fraudes de 2024, a conta usada para receber os recursos estava no nome do próprio fraudador. Das 1,223 milhão de marcações de fraudes para usuários recebedores de recursos feitas no ano passado pelas instituições participantes do Pix, 459.578 (38%) receberam a categoria “scammer account”, que designa esses casos. Outras 328.945 (27%) foram marcadas como “mule account” – o equivalente a contas-laranja, no jargão do manual do DICT. Só 1% foram designadas como “application fraud”, o nome usado quando há falsidade ideológica na abertura da conta. Outras 422.932 marcações (35%) ocorreram por outros tipos de fraude.

Apesar do aumento, a proporção de fraudes é inexpressiva como porcentual do total de transações feitas no Pix. Em 2024, por exemplo, o sistema de pagamentos do BC movimentou um total de R$ 26,403 trilhões. As perdas com fraude representam 0,019% do total. O manual operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), base que armazena as chaves Pix, define fraudes como quaisquer transações iniciadas ou autorizadas pelo pagador por causa de um golpe ou estelionato; iniciadas sem que o pagador tenha autorizado a transação; iniciadas por um terceiro, sem reconhecimento do usuário; ou iniciadas pelo usuário mediante coerção ou extorsão. Após uma notificação de infração ser aceita e fechada, é criada uma solicitação de devolução visando a restituição dos valores.

*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Sarah Paula

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