O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou na terça-feira, 22, em plenário virtual, despacho para que o tribunal do órgão analise mais profundamente o processo envolvendo o codeshare entre a Azul e a Gol. A proposta foi do conselheiro Gustavo Augusto. Agora, um relator será sorteado para o caso, que será avaliado pelo conselho após as apurações.
A sugestão do conselheiro foi feita após a Superintendência-Geral (SG) do Cade arquivar, no início do mês, a apuração que investigava se as companhias deveriam ter notificado o antitruste previamente sobre a operação.
Com a chamada “avocação” do caso, há três possibilidades de conclusão. Em uma delas, o Tribunal pode entender que a operação deveria ter sido notificada, o que geraria uma multa para as companhias aéreas, podendo o negócio ser aprovado ou não. Em outro caminho, o Cade pode entender que as empresas não seriam obrigadas a notificar, mas mesmo assim, pela relevância, pedir que o contrato passe pelo aval do órgão (o que é permitido pela lei antitruste). Nesse caso, não haveria multa. Num terceiro caminho, o tribunal pode entender que não houve infração e arquivar o processo, mantendo a decisão da SG.
Em sua análise, a Superintendência-Geral entendeu que a parceria anunciada pela Azul e pela Gol em maio do ano passado como um acordo de codeshare deverá ser obrigatoriamente notificada ao órgão antitrustre. Por outro lado, isso só precisará acontecer, no entendimento da SG, se o negócio estiver vigente num prazo superior a dois anos, por se enquadrar na categoria de contrato associativo. Segundo a investigação feita pela SG, o acordo ainda não foi completamente implementado. A área técnica apontou que contratos associativos de prazo indeterminado – como é o caso do acordo – devem ser notificados “caso o período de dois anos, a contar da sua assinatura, venha a ser atingido ou ultrapassado”.
Para Gustavo Augusto, por sua vez, a relevância da análise feita pela SG, as peculiaridades e os possíveis reflexos para o setor aéreo apontam para a necessidade de o caso ser mais profundamente verificado pelo tribunal do Cade – inclusive para que se uniformize a orientação sobre a obrigatoriedade de notificação de acordos de codeshare.
Para ele, há fortes indícios de que o codeshare firmado entre a Azul e Gol engloba o compartilhamento dos riscos e dos resultados entre duas “relevantes concorrentes” do setor aéreo, o que afasta a operação de acordos típicos de codesharing. “Admitindo-se tal premissa, parece-me que a conclusão lógica seria que o acordo em tela deveria ser tratado como um verdadeiro contrato associativo para os efeitos da Lei de Defesa da Concorrência”, disse.