
Ministros da Turma voltam a analisar, no plenário virtual, se ela deve ser condenada ou absolvida. Para PGR, Débora cometeu cinco crimes; saiba tudo sobre o caso. Ministro Alexandre de Moraes, do STF, concede prisão domiciliar para mulher que pichou estátua da Justiça no 8 de janeiro
Jornal Nacional/ Reprodução
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (25) o julgamento da ação penal contra Débora Rodrigues dos Santos, mulher que “perdeu, mané”, na estátua da “A Justiça”, que fica em frente ao Supremo.
A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro – quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
O tema volta à pauta do colegiado após um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que interrompeu a análise.
O caso começou a ser julgado em março deste ano. Na ocasião, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos. Seu entendimento foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino.
Veja perguntas e respostas sobre o caso:
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O que a 1ªTurma do Supremo vai julgar?
A Primeira Turma vai analisar a ação penal contra Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participação nos atos de 8 de janeiro – quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes.
Ela responde por cinco crimes, a partir da denúncia da Procuradoria-Geral da República:
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição aplicada é de prisão, no período de 4 a 12 anos.
associação criminosa: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão.
dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
O que diz a denúncia da PGR?
A PGR afirmou ao Supremo que há comprovação de que a mulher participou dos crimes por conta das provas reunidas ao longo do processo – laudos que apontam que é Débora nas imagens que mostram a pichação na estátua.
Além disso, ela mesma confirmou em interrogatório que era a pessoa que aparece nos registros.
Segundo a PGR, Débora disse ter ido a Brasília para se manifestar pacificamente. No entanto, “inflada pelos demais, praticou os atos de depredação, e somente se retirou do local após a chegada da polícia para contenção dos invasores que intentavam o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022”.
O que diz a defesa da acusada?
Em manifestação ao Supremo, a defesa de Débora Rodrigues dos Santos sustentou que houve cerceamento de defesa, por não ter acesso a elementos de prova. Entre eles, imagens sobre o ataque que teriam sido registradas pelo Ministério da Justiça.
Os advogados apontaram ainda que não há elementos suficientes para condenar a mulher. Ressaltaram que não há, por exemplo, provas de que ela intencionalmente agiu para praticar os crimes.
“A acusação não conseguiu demonstrar que a ré teve participação ativa na invasão dos prédios públicos ou na articulação dos atos violentos. A simples presença na Praça dos Três Poderes, por si só, não é suficiente para caracterizar a prática dos crimes imputados”, completaram.
Eles também argumentaram que ela não usou violência ou grave ameaça no ato de pichação. “O uso de um batom para escrever uma frase na estátua não configura violência ou ameaça, conforme exigido pelo tipo penal”. E pedem absolvição
Em que fase está o processo?
A ação penal está na fase de julgamento do mérito, ou seja, na análise sobre se Débora Rodrigues dos Santos deve ser absolvida ou condenada.
O processo começou a partir da denúncia da PGR, seguiu pela chamada instrução processual (coleta de provas e depoimentos de testemunhas) e agora está na reta final.
Da decisão da Primeira Turma (pela absolvição ou condenação), caberá recurso no próprio Supremo. Atualmente, Débora Rodrigues dos Santos está em prisão domiciliar.
Quando o caso começou a ser julgado?
A ação penal começou a ser julgada no dia 21 de março, no plenário virtual.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação de Débora a 14 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, além do pagamento ao equivalente a 100 dias-multa (cujo valor atualizado ainda será calculado).
O ministro também propôs o pagamento de R$ 30 milhões de indenização por danos morais coletivos (em conjunto com outros condenados pelos crimes de 8 de janeiro).
O ministro Flávio Dino acompanhou o entendimento de Moraes. Na sequência, o ministro Luiz Fux pediu vista (mais tempo de análise).
Como foi calculada a pena proposta pelo relator?
Em processos penais, o cálculo do tempo de punição – chamado de dosimetria da pena – é feito a partir das balizas estabelecidas pelo Código Penal.
As penas foram fixadas para cada crime:
abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 8 anos.
golpe de Estado: 5 anos de prisão; na lei, a pena varia de 4 a 12 anos;
dano qualificado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 6 meses a 3 anos de prisão.
deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos.
associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses de prisão; na lei, a pena varia de 1 a 3 anos de prisão.
No tipo de condenação aplicada, as penas dos crimes devem ser somadas. Com isso, chegou-se ao total de 14 anos de prisão.
O que disse o ministro Luiz Fux?
Ministro Luiz Fux em sessão da Primeira Turma do STF.
Antonio Augusto/STF
Dias depois da suspensão da primeira sessão de julgamento, o ministro Luiz Fux falou sobre o caso de Débora. Foi durante a análise, na Primeira Turma, da denúncia da PGR contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 aliados, acusados de tentativa de golpe de Estado em 2022.
Na ocasião, Fux sinalizou que pode propor uma pena diferente para o caso.
“Eu quero analisar o contexto em que se encontrava essa senhora”, declarou o ministro, ao sugerir uma possível revisão da dosimetria da pena, ou seja, da análise do tempo de prisão a ser aplicado em cada caso”, declarou.
O que acontece a partir do julgamento?
Moraes concede prisão domiciliar para mulher que pichou estátua da Justiça no 8 de janeiro
O julgamento está previsto para ser retomado novamente no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica da Corte.
A análise pode ser interrompida caso haja novo pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que leva o caso para o julgamento presencial).
Vai prevalecer o entendimento da maioria dos ministros do colegiado (três dos cinco magistrados que compõem a Primeira Turma), que pode ser pela absolvição ou condenação. Se houver condenação, também será por maioria a fixação do tempo de pena de Débora Rodrigues dos Santos.
Cabe recurso?
Sim, é possível a apresentação de recursos no próprio Supremo Tribunal Federal, tanto se a decisão for pela absolvição quanto pela condenação.