Odebrecht luta no STF para manter em sigilo delações sobre crimes em outros países

Oito anos depois de as delações premiadas de seus executivos virem a público no Brasil, a Odebrecht ainda tenta manter em sigilo junto ao STF acordos e depoimentos que tratam de crimes cometidos em outros países.

Em um processo sigiloso no Supremo, a Novonor, como se chama atualmente a empreiteira, tenta reverter uma decisão de Edson Fachin, assinada por ele em setembro de 2023, que estabeleceu critérios para a retirada do sigilo desses acordos.

Fachin determinou que o segredo não deve ser mantido em duas situações: quando a colaboração já tiver sido assinada com autoridades estrangeiras, ou quando for encerrado o canal de diálogo para concretizar o acordo. O ministro definiu que a publicidade ou não aos acordos e depoimentos seria decidida caso a caso, a partir de pedidos feitos pela PGR, ouvindo-se a defesa dos delatores.

A Odebrecht discorda de Edson Fachin e quer ver os sigilos mantidos. Ao recorrer da decisão do ministro, em outubro de 2023, a empreiteira afirmou que fechou acordos em Estados Unidos, Suíça, Equador, Guatemala, Moçambique, Panamá, Peru e República Dominicana, mas ainda mantinha tratativas em curso com Colômbia, Argentina, Venezuela, Angola e México, que poderiam ser prejudicadas caso caíssem os sigilos.

A companhia quer que seja mantida a exigência de apresentar relatórios trimestrais a respeito do andamento dessas negociações.

Entre os argumentos da Odebrecht pela manutenção dos acordos em segredo, a empresa citou “viabilização de novos acordos”, “êxito nas investigações em curso” e até “segurança aos colaboradores e à sua família”. A empreiteira também alegou que a retirada dos sigilos significaria “tratamento desigual” entre os países estrangeiros e “desrespeito ao princípio da confiança, à segurança jurídica e à vedação ao comportamento processual contraditório”.

Um ano e meio depois do recurso da Odebrecht, a Segunda Turma do STF começou a analisá-lo em março, em julgamento virtual. Fachin não mudou sua posição, que é apoiada pela PGR. Em seu voto, o ministro citou ser impossível juridicamente “eternizar a prorrogação do sigilo sobre os fatos delituosos praticados em território estrangeiro”.

“Reitero as premissas e os parâmetros que justificam, após análise individualizada de cada caso, a excepcional manutenção do sigilo dos autos”, decidiu Fachin.

Logo depois do voto do ministro, no entanto, o julgamento do recurso da Odebrecht foi interrompido por um pedido de vista de Gilmar Mendes.

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