Serviço oferece opções de parcelamento de contas de água atrasadas para população, a partir desta segunda-feira, em Dracena


Ação faz parte do Programa de Recuperação de Débitos de Preços Públicos do município. População pode parcelar contas de água atrasadas a partir desta segunda-feira (28)
Prefeitura de Dracena
A partir desta segunda-feira (28) os moradores de Dracena (SP) podem parcelar as contas de água atrasadas por meio do Programa de Recuperação de Débitos de Preços Públicos, da Empresa de Desenvolvimento Água, Esgoto e Pavimentação (Emdaep).
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Os interessados devem procurar o serviço das 8h às 16h, na Rua Euclides da Cunha, nº 98, até o dia 30 de junho.
O objetivo da ação é promover a regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
Funcionamento do programa
Considera-se valor total do débito o valor principal acrescido dos juros, multa de mora e atualização monetária.
As pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao programa terão acesso aos seguintes benefícios, sobre a multa e juros de mora:
I – Desconto de 100% do valor dos juros e multas para pagamentos à vista;
II – Redução de 90% do valor dos juros e multas para pagamento em até 2 parcelas;
III – Redução de 80% do valor dos juros e multas para pagamento em até 4 parcelas;
IV – Redução de 70% do valor dos juros e multas para pagamentos em até 6 parcelas;
V – Redução de 60% do valor dos juros e multas para pagamentos em até 8 parcelas; ou
VI – Redução de 50% do valor dos juros e multas para pagamentos em até 10 parcelas.
O ingresso no programa dar-se-á por opção da pessoa física ou jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos.
Os débitos existentes em nome do optante serão consolidados tendo por base a formalização do pedido de ingresso no programa, desde que a solicitação seja formalizada até o dia 30 de junho de 2025.
A consolidação abrangerá os débitos existentes em nome da pessoa física ou jurídica, objeto do parcelamento, inclusive os acréscimos legais relativos à multa de mora, aos juros moratórios e atualização monetária, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Para fins do parcelamento de que trata a Lei nº 5.192, o valor das parcelas não poderá ser inferior a:
I – R$ 100 para pessoa física;
II – R$ 200 para pessoa jurídica.
O pedido de parcelamento implica em confissão irrevogável e irretratável dos débitos e em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso judicial ou extrajudicial, bem como desistência dos já interpostos relativamente aos débitos objetos do parcelamento.
Exclusão
Será excluído do programa o inadimplente de duas parcelas. A exclusão do optante implicará na exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, e consequente cobrança extrajudicial ou judicial.
Além disso, a exclusão do programa implicará no encaminhamento do nome e CPF do contribuinte aos serviços de proteção ao crédito, e o protesto da dívida.
Os procedimentos administrativos para o processamento dos pedidos de adesão do programa e parcelamento observarão, no que couber, os regulamentos aplicados aos parcelamentos vigentes.
O usuário que optou pelo parcelamento deverá efetuar o pagamento da primeira parcela na data que aderir ao presente programa.
Permite-se ao locatário que apresentar o contrato de locação com vigência durante o período de parcelamento solicitado, a inclusão no programa.
Ainda, fica a Emdaep autorizada ao encaminhamento para protesto e negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito de devedores inadimplentes, mediante convênio a ser celebrado com os respectivos órgãos.
Serviço
A Emdaep funciona na Rua Euclides da Cunha nº 98, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16 h.
O telefone para contato é o (18) 3821-8383 e WhatsApp (18) 99722-8956.
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