Justiça Eleitoral proíbe peças de Daniel Coelho sobre habitação, mas nega direito de resposta a João Campos


Propagandas sobre habitação e fome foram questionadas na Justiça pelo candidato do PSB Peças da campanha de Daniel Coelho (PSD) viraram caso na Justiça Eleitoral.
Foto: montagem / g1
Com menos de uma semana no ar, o guia eleitoral de 2024 no Recife já está no alvo das ações judicias das eleições 2024. A candidatura do atual prefeito e candidato à reeleição João Campos (PSB) já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral contra duas peças publicitárias do candidato Daniel Coelho (PSD).
O Horário Eleitoral Gratuito teve início na sexta-feira 30 de agosto. No dia seguinte, a Frente Popular do Recife, coligação de João Campos, moveu uma ação contra o programa de estreia da coligação Recife Levado a Sério, de Daniel Coelho, alegando que a propaganda do adversário desrespeitava a legislação eleitoral, ao associar imagens de pessoas em situação de rua com dados sobre o déficit habitacional do Recife.
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A associação das duas informações pela candidatura de Daniel, segundo a campanha de João Campos, daria a entender que no Recife existem 70 mil moradores de rua, número que na verdade é de 1.806, segundo o primeiro Censo da População de Rua, realizado pelo Instituto Menino Miguel, da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), em parceria com a prefeitura do Recife, e divulgado em setembro de 2023.
Nesse contexto, a candidatura de João Campos (PSB) entrou com ações contra duas peças de propaganda de Daniel Coelho (PSD). Além da suspensão da propaganda, foi solicitado direito de resposta no horário do adversário.
Em decisão divulgada no dia 31 de agosto pelo juiz João Guido Tenório de Albuquerque, da 5ª Zona Eleitoral, o pedido do PSB foi deferido, ou seja, atendido, determinando a suspensão da propaganda sobre o déficit habitacional no Recife, tanto do guia eleitoral, como das inserções nos intervalos comerciais. A pena para o não cumprimento da decisão é multa no valor de R$ 15 mil por dia.
Na sentença, o juiz afirma que “a propaganda veiculada pelo representado (Daniel Coelho) promove uma conexão direta entre as informações e o representante (João Campos), ligando os fatos divulgados a uma gestão pública negativa, com base em informações sem comprovação ou consideradas inverídicas”, diz.
O juiz, contudo, não concedeu à Frente Popular o direito de resposta.
A campanha de Daniel Coelho recorreu e, no domingo (1º), em uma nova decisão, o juiz João Guido Tenório de Albuquerque determinou que a coligação Recife Levado a Sério, de Daniel Coelho, especifique “quais os materiais, entregues às emissoras de rádio e TV, contêm a propaganda eleitoral suspensa”, para que as inserções também sejam suspensas.
Dados sobre a fome no Recife
Outro ponto de disputa nesse início de campanha, a peça publicitária de Daniel Coelho que fala sobre a situação da fome no Recife também foi parar na Justiça Eleitoral. A publicidade consiste num vídeo que mostra pessoas numa rua segurando cartazes com os dizeres: “- Já almoçou, prefeito? Eu não”.
Contestada pela “Frente Popular do Recife”, que alega que a publicidade seria “propaganda irregular divulgada nas redes sociais para promover e divulgar conteúdo negativo” contra João Campos, a coligação pede a remoção do conteúdo do Instagram de Daniel Coelho.
Dessa vez, no entanto, o pedido foi negado. Em decisão proferida de forma liminar pela juíza Nicole de Faria Neves, da 4ª Zona Eleitoral, a magistrada considerou que a propaganda “não pareceu ultrapassar os limites da crítica política e do debate público inerentes ao processo eleitoral.”
A juíza Nicole de Farias Neves afirmou ainda que “a alegação de que as informações divulgadas seriam ‘falsas’ ou ‘disseminadoras de desinformação’ exigem um exame mais profundo e detido, o que, por sua natureza, não é compatível com a urgência e celeridade próprias de uma decisão liminar”.
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