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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União poderá desapropriar as terras atingidas por incêndios criminosos e desmatamentos ilegais. E isso, se comprovada a responsabilidade do proprietário.
Pela decisão, a União e os estados da Amazônia e Pantanal terão que adotar meios para impedir a regularização de terras em que tenham ocorrido crimes ambientais, além de ajuizar ações de indenização contra proprietários responsáveis por essas irregularidades.
Dino autorizou que os estados continuem a usar sistemas próprios para emitir autorizações para a retirada de vegetação, desde que as informações estejam integradas ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
As decisões foram tomadas em processo que discute as ações do Executivo conta as queimadas no Pantanal e na Amazônia. O ministro concedeu prazos para a União e os estados se manifestarem que variam de 10 a 15 dias úteis.
A União, por exemplo, tem 15 dias úteis para responder sobre dados trazidos ao processo, que apontam que uma “parcela significativa” de recursos para fiscalização e combate a incêndios florestais deixou de ser executada em 2024. Já os estados têm dez dias para responder sobre quais medidas já tomaram esse ano contra as queimadas.

Justiça Medida deve ser aplicada quando responsabilidade for comprovada. Brasília 29/04/2025 – 08:45 Ana Lúcia Caldas / Rilton Pimentel Ana Lúcia Caldas – Repórter da Rádio Nacional stf Flávio Dino queimadas incêndios florestais desmatamento Desapropriação terça-feira, 29 Abril, 2025 – 08:45 1:39