O PL apresentou ao STF nessa segunda-feira, 28, uma ação para tirar da Primeira Turma do Supremo o julgamento da ação penal sobre a tentativa de golpe, que tem Jair Bolsonaro entre os réus, e levá-lo ao plenário da Corte.
Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o PL quer que STF mantenha o plenário como foro para julgar ex-presidentes, ex-vice-presidentes, ex-presidentes do Senado e da Câmara, ex-ministros do STF e ex-procuradores-gerais da República por crimes supostamente cometidos durante o mandato, mesmo que eles não estejam mais no cargo.
A ação do partido não parte direta e especificamente do caso de Bolsonaro, mas cita a situação do ex-presidente como exemplo e se amolda perfeitamente a ela. O PL pediu que, até o julgamento final da ADI, uma liminar suspenda todos os inquéritos e processos criminais contra essas ex-autoridades — o que inclui, evidentemente, o caso do golpe.
O argumento dos advogados do partido se baseia na recente mudança do foro privilegiado, decidida pelo próprio STF. Conforme a nova interpretação, o foro persiste mesmo depois de as autoridades terem deixado os cargos, quando se tratar de crimes cometidos durante e em razão do exercício da função.
Em um paralelo com esse entendimento, o PL argumentou que o plenário do STF, foro para julgar presidentes por crimes comuns durante o mandato, seguiria nessa condição em relação a ex-presidentes acusados por delitos que remetam à sua época no Palácio do Planalto. O mesmo valeria para ex-vice-presidentes, ex-chefes do Legislativo, ex-integrantes do STF e ex-PGRs.
A tese de que caberia ao plenário julgar o processo do golpe, levantada por advogados de diversos denunciados, foi derrotada na Primeira Turma do STF. Luiz Fux foi o único dos cinco ministros do colegiado a votar nesse sentido.
A ADI apresentada pelo PL foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma e autor de um dos votos que discordaram da tese agora apresentada pelo partido de Bolsonaro.
Caso o pedido do PL não seja acolhido, o partido quer que o STF ao menos garanta a possibilidade de os réus recorrerem ao plenário contra decisões das Turmas, mesmo que unânimes.
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