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Quem trabalha com carteira assinada já tem o Imposto de Renda descontado na fonte. O mesmo não pode ser dito por quem trabalha como autônomo, é Microempreendedor Individual ou é dono de uma empresa que recebe pagamentos de pessoas físicas. Agora, fica a questão: como declarar? O professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará, começa explicando a situação dos autônomos:
“Se você trabalha como autônomo, seus rendimentos são tributáveis e devem ser declarados de formas diferentes, dependendo da fonte pagadora. Se recebeu de pessoa física, você deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e, depois, declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Se recebeu de empresa, ela já deve ter feito a retenção do imposto na fonte. Nesse caso, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Se o contribuinte não pagou o Carnê-Leão ou não teve imposto retido na fonte, o próprio programa da Receita Federal vai calcular quanto é devido. Eduardo também fala sobre a declaração de MEI:
“Como MEI, você tem uma vantagem importante: o lucro da sua empresa é isento do Imposto de Renda. Essa isenção não se aplica a valores retirados como pró-labore, aluguéis ou serviços prestados como pessoa física”.
A isenção dos lucros de uma empresa MEI tem o limite anual de R$ 81 mil. Outro ponto importante: nem todo MEI precisa declarar o IRPF. Só está obrigado quem teve pró-labore maior que R$ 30.639,90 em 2024 ou que se enquadra em outras regras gerais de obrigatoriedade. Eduardo explica como deve ser feita a declaração:
“Declarar sua empresa MEI na ficha Bens e Direitos, declarar o lucro isento na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Declarar os valores recebidos como pró-labore na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”
Janaina Barboza, professora da Faculdade Anhanguera, fala sobre uma terceira situação: a de um sócio de uma empresa com CNPJ. Neste caso, apenas o pró-labore do sócio deve constar na declaração de Pessoa Física:
É como se ele fosse um funcionário. Vai estar constando dele, mesmo sendo uma empresa dele. Porque, mesmo que seja um pró-labore, é um dinheiro que tem que ser comprovado e está ali registrado nas notas fiscais, como o CNPJ, uma limitada, por exemplo”.
Vale apontar que, em muitos casos relacionados a ganhos de autônomos, MEIs e empresas, o recomendável é que se procure um contador para realizar os cálculos e fazer a declaração.
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O conteúdo tem locução de Edgard Matsuki, edição de Jorge Vaconcellos e produção de Marizete Cardoso.

Economia Conteúdo faz parte da série Tira-Dúvidas do IR 2025 Brasília 30/04/2025 – 07:30 Jorge Vasconcellos / Marizete Cardoso Edgard Matsuki – repórter da Radioagência Nacional Tira-Dúvidas do IR 2025 Imposto de Renda 2025 declaração IR 2025 Receita Federal como declarar Imposto de Renda isenção IR 2025 imposto sobre renda IRPF 2025 quarta-feira, 30 Abril, 2025 – 07:30 3:11